Jornal Brasileiro de Auditoria em Saúde JBAS Ed 2021 01 | Page 7

A N O 2 0 2 1 E D I Ç Ã O 0 1

PL 6.330 / 2019 : incorporação de medicamentos orais sem análise técnica coloca pacientes e o sistema de saúde suplementar em risco

Por Anderson Mendes
O Projeto de Lei 6.330 / 2019 , vetado pelo presidente Jair Bolsonaro , prevê a incorporação automática de medicamentos oncológicos pelos planos de saúde . A partir desse veto , foram intensas as discussões sobre os motivos que levaram a diversas entidades da saúde no Brasil se manifestarem contra inclusão acrítica desses remédios . Como representante das entidades de autogestão , a UNIDAS se posiciona contrária a esse PL e reforça alguns pontos importantes . Para iniciar , vale destacar que as razões que nos colocam em oposição ao PL têm como mote garantir a saúde dos pacientes sobretudo . Pode parecer contraditório à primeira vista , mas não faltam motivos técnicos para entender que esse PL vai de , e não ao encontro das necessidades dos pacientes É fundamental destacar que primamos por oferecer o que existe de melhor e mais moderno aos nossos beneficiários . Não estamos nos isentando do tratamento do câncer ; ao contrário , as operadoras já cobrem todos os medicamentos oncológicos infusionais disponíveis no mercado e 58 produtos oncológicos de uso oral , dos quais 19 foram incorporados em abril deste ano , na mais recente rodada de atualização . Contudo , se não for mantido o veto pelo Congresso Nacional , medicamentos oncológicos que não conseguiram comprovar sua eficiência perante os tratamentos já cobertos , assim como não demonstraram melhorias na qualidade ou expectativa de vida deles , terão que ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde . Desses medicamentos , 12 já foram , inclusive , rejeitados pela Agência e outros nove são alvo de sérias restrições por órgãos de avaliação em outros países , caso do Reino Unido ( Nice ) e do Canadá ( CADTH ). Outros dois , teriam possibilidade de incorporação , mas ainda sujeitos a avaliação . Se aprovar esse projeto de lei , o legislador eliminará a etapa de Avaliação de Tecnologias em Saúde ( ATS ), fundamental para garantir segurança e custo-efetividade , adotada nos melhores sistemas de saúde do mundo . Além disso , os convênios médicos , principalmente os que têm uma carteira envelhecida , como são as autogestões – onde os idosos são 30 % dos beneficiários – sofrerão um impacto financeiro enorme , que pode inviabilizar a existência dos planos . Esse impacto viria , principalmente , pela obrigatoriedade de fornecer medicamentos de mesma eficácia daqueles que já são hoje cobertos , porém , muito mais caros . Esse custo adicional será repassado aos beneficiários , que terão maior dificuldade em manter o pagamento do seu plano de saúde , desta forma , trazendo maior prejuízo se no momento que ele mais precisar , não tiver acesso ao plano .
PENSATA