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significativa importância na ( i ) contenção de despesas médicas e otimização da eficiência dos serviços hospitalares ; na ( ii ) modificação do comportamento médico na definição do diagnóstico , indicação cirúrgica e uso de OPMEs ; e na ( iii ) transparência dos gastos , procedimentos , efetiva utilização e quantidade de OPMEs utilizadas . Tudo somado , é fundamental que as operadoras de saúde aprimorem seus conhecimentos técnicos para enfrentar as resistências e dificuldades do mercado neste particular e implementem , assim , um programa de compliance capaz de integrar os processos organizacionais e , numa visão macro , de estabelecer mecanismos internos de identificação , análise e tratamento dos riscos , capturando aqueles mais emergentes e monitorando-os com o máximo de criticidade .