INTERPRESS (Junho, 2019) | Page 10

Após muitos anos e mudanças, a partir de 1990 era possível a avaliação dos adotantes e das crianças e adolescentes, validando assim, a inclusão destes no cadastro ou na busca de fa- mílias. Uma das mais recentes alterações é a de 2009: a “Lei da Adoção” garante o direito da criança ou do adolescente, que se violados, le- vam ao acolhimento institucional. Para mais, o primeiro objetivo é a devolução para a família biológica, e somente depois dessa e extensos te- rem perdido todos os direitos legais, a criança ou adolescente vai para a adoção, que pode ser efe- tivada. Também nessa nova lei, mulheres grávi- das podem entregar seus filhos à adoção, e agora existem cursos preparatórios para os adotantes. O Impasse Burocrático Segundo a atual ministra da Mulher, da Fa- mília, e dos Direitos Humanos, Damares Alves, o governo lançará até o segundo semestre de 2019 uma campanha de incentivo à adoção, que tenha foco naquela que acontece de forma tardia. Bus- cando proporcionar maior atenção às crianças a partir de 3 anos, Damares expôs sua possível pro- posta ao Congresso: “Estamos observando que o número de crianças que estão ficando nos abrigos é a partir de três anos de idade. Vamos fazer uma campanha focada em adoção tardia e trabalhar também com a adoção de crianças com doenças raras, crianças com deficiência física ou mental”. Em 2017, o processo de adoção sofreu modificações positivas em seu legislativo como a Lei 13. 509/17, que estabelece um período delimi- tado para o estágio de convivência num prazo de 90 dias. Antes desse ajuste a fase de “teste” com os novos pais perdurava por longos meses e em tempo indefinido por juiz. Apesar das mudanças, a Damares ainda afirma que o sistema é, em suma: fortemente burocrático e necessita de alterações que facilitem a adoção de crianças e adolescentes. 10 Para ela, o término do processo de adoção deve ocorrer em 9 meses fazendo uma referência à gestação. Usando a hash- tag #adoçãotardiajá, ainda disse a minis- tra em seu Twitter: “Adotar é um ato de amor. Conheça nossas iniciativas que vi- sam esvaziar os abrigos deste país. O lu- gar da criança e do adolescente é no lar. Adote, mesmo que não seja mais um bebê. Mesmo que tenha algum problema de saú- de. E principalmente se tiver irmãos.” Outra questão de caráter burocráti- co é a destituição do poder familiar em que os pais biológicos têm o exercício familiar restringido seja numa suspensão ou em uma perda total. Essa extinção do poder familiar faz parte de um dos protocolos para se ca- dastrar a criança e/ou jovem no sistema de adoção, e pode chegar a durar 1.561 dias. Nesse sentido, a Associação Brasilei- ra de Jurimetria passou a estudar sobre o assunto e a levantar a questão como uma das razões para o grande número de órfãos mais velhos nos últimos anos, um dificul- tador para a realidade da adoção tardia.