Após muitos anos e mudanças, a partir de
1990 era possível a avaliação dos adotantes e
das crianças e adolescentes, validando assim, a
inclusão destes no cadastro ou na busca de fa-
mílias. Uma das mais recentes alterações é a de
2009: a “Lei da Adoção” garante o direito da
criança ou do adolescente, que se violados, le-
vam ao acolhimento institucional. Para mais, o
primeiro objetivo é a devolução para a família
biológica, e somente depois dessa e extensos te-
rem perdido todos os direitos legais, a criança ou
adolescente vai para a adoção, que pode ser efe-
tivada. Também nessa nova lei, mulheres grávi-
das podem entregar seus filhos à adoção, e agora
existem cursos preparatórios para os adotantes.
O Impasse Burocrático
Segundo a atual ministra da Mulher, da Fa-
mília, e dos Direitos Humanos, Damares Alves, o
governo lançará até o segundo semestre de 2019
uma campanha de incentivo à adoção, que tenha
foco naquela que acontece de forma tardia. Bus-
cando proporcionar maior atenção às crianças a
partir de 3 anos, Damares expôs sua possível pro-
posta ao Congresso: “Estamos observando que o
número de crianças que estão ficando nos abrigos
é a partir de três anos de idade. Vamos fazer uma
campanha focada em adoção tardia e trabalhar
também com a adoção de crianças com doenças
raras, crianças com deficiência física ou mental”.
Em 2017, o processo de adoção sofreu
modificações positivas em seu legislativo como a
Lei 13. 509/17, que estabelece um período delimi-
tado para o estágio de convivência num prazo de
90 dias. Antes desse ajuste a fase de “teste” com
os novos pais perdurava por longos meses e em
tempo indefinido por juiz. Apesar das mudanças,
a Damares ainda afirma que o sistema é, em suma:
fortemente burocrático e necessita de alterações
que facilitem a adoção de crianças e adolescentes.
10
Para ela, o término do processo de
adoção deve ocorrer em 9 meses fazendo
uma referência à gestação. Usando a hash-
tag #adoçãotardiajá, ainda disse a minis-
tra em seu Twitter: “Adotar é um ato de
amor. Conheça nossas iniciativas que vi-
sam esvaziar os abrigos deste país. O lu-
gar da criança e do adolescente é no lar.
Adote, mesmo que não seja mais um bebê.
Mesmo que tenha algum problema de saú-
de. E principalmente se tiver irmãos.”
Outra questão de caráter burocráti-
co é a destituição do poder familiar em que
os pais biológicos têm o exercício familiar
restringido seja numa suspensão ou em uma
perda total. Essa extinção do poder familiar
faz parte de um dos protocolos para se ca-
dastrar a criança e/ou jovem no sistema de
adoção, e pode chegar a durar 1.561 dias.
Nesse sentido, a Associação Brasilei-
ra de Jurimetria passou a estudar sobre o
assunto e a levantar a questão como uma
das razões para o grande número de órfãos
mais velhos nos últimos anos, um dificul-
tador para a realidade da adoção tardia.