Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 48
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
maioria para governar.
A questão central aqui, que torna a conduta dos denunciados
políticas, temos negociatas ilícitas nas quais a moeda de troca não
era simplesmente divisão de poder para governar, mas sim a
compra de apoio político com a utilização de dinheiro público.
Diversos princípios constitucionais fundamentais e que regem a
Administração Pública foram desprezados nessas tratativas. Não há
nem pode haver exercício regular da atividade política contra a
Constituição, as leis do país e em detrimento justamente da
sociedade que se pretende governar. Definitivamente, portanto, não
se trata aqui de “criminalizar a política”.
Ainda no tema de tratativas ilícitas para compra de apoio
político, os ora denunciados, especialmente, LULA, DILMA e
PALOCCI, também negociaram junto à liderança do PMDB da
Câmara a compra do apoio desta bancada do Partido em troca de
cargos públicos relevantes que poderiam ser instrumentalizados,
como de fato foram, para arrecadação de propina.
Em 2006, os integrantes do núcleo político da organização
criminosa do PT tinham, pelo menos, dois interesses prioritários
nessa composição: (i) a prorrogação da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF) 53 que ficaria nas mãos do
PMDB, no projeto de relatoria de Eduardo Cunha, e foi utilizada
53 Tratou-se da PEC n. 558/2006, apresentada em julho de 2006. EDUARDO CUNHA foi
designado relator em maio de 2007.
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RODRIGO
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ilícitas, é diversa. No caso em tela, no lugar de negociações