Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 48

PGR Inquérito n. 4.325/DF maioria para governar. A questão central aqui, que torna a conduta dos denunciados políticas, temos negociatas ilícitas nas quais a moeda de troca não era simplesmente divisão de poder para governar, mas sim a compra de apoio político com a utilização de dinheiro público. Diversos princípios constitucionais fundamentais e que regem a Administração Pública foram desprezados nessas tratativas. Não há nem pode haver exercício regular da atividade política contra a Constituição, as leis do país e em detrimento justamente da sociedade que se pretende governar. Definitivamente, portanto, não se trata aqui de “criminalizar a política”. Ainda no tema de tratativas ilícitas para compra de apoio político, os ora denunciados, especialmente, LULA, DILMA e PALOCCI, também negociaram junto à liderança do PMDB da Câmara a compra do apoio desta bancada do Partido em troca de cargos públicos relevantes que poderiam ser instrumentalizados, como de fato foram, para arrecadação de propina. Em 2006, os integrantes do núcleo político da organização criminosa do PT tinham, pelo menos, dois interesses prioritários nessa composição: (i) a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 53 que ficaria nas mãos do PMDB, no projeto de relatoria de Eduardo Cunha, e foi utilizada 53 Tratou-se da PEC n. 558/2006, apresentada em julho de 2006. EDUARDO CUNHA foi designado relator em maio de 2007. 27 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. ilícitas, é diversa. No caso em tela, no lugar de negociações