Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 49
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
como objeto de barganha com o Governo 54 ; (ii) a necessidade de
ampliação da base do governo em razão do processo do
Podér Executivo Federal integrada por parte dos denunciados 55 .
Esses temas foram negociados junto ao Michel Temer e
Henrique Eduardo Alves, na qualidade de Presidente e líder do
PMDB, que concordaram no ingresso do PMDB da Câmara na
base do governo em troca de alguns cargos, tais como a Presidência
de FURNAS, a Vice-presidência da VIFUG (na CEF), o Ministério
da Integração Nacional, a Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB), a Diretoria Internacional da Petrobras, entre outros 56 .
Assim, no dia 30 de novembro de 2006, o Conselho Nacio-
nal do PMDB, presidido à época por Michel Temer, aprovou a in-
tegração da legenda, em bloco, à base aliada do Governo LULA.
Em contrapartida, o grupo liderado por Michel Temer indicou os
nomes dos seguintes agentes públicos, que foram posteriormente
54 DOC 1.9 – Termo de Depoimento 2 de Delcídio do Amaral: De acordo com o ex-Senador
do PT Delcídio do Amaral, “o PMDB da Câmara condicionou a aprovação da CMPF a eles
indicarem o Diretor da Diretoria Internacional; QUE o PMDB do Senado aceitou passar a Diretoria
Internacional para o PMDB da Câmara”.
DOC 3.7 – PMDB 2007 e
DOC 3.8 - “EDUARDO CUNHA - Trajetória”.
Notícias jornalísticas corroboram o fato da utilização do tema “CPMF” nas negociações do
PMDB com o PT. EDUARDO CUNHA foi relator, em 2007, do projeto de prorrogação
da CPMF. “Reteve a proposta durante três meses na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até que o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeasse o ex-prefeito do Rio e seu aliado, Luiz Paulo Conde, para
a presidência de FURNAS” (G1, 14/09/2016). “Cunha voltou atrás e deu parecer favorável ao texto
do Palácio do Planalto, que apenas prorroga a cobrança sem alterações, ou seja, sem a redução da alíquota
e a partilha com Estados e municípios reivindicadas pela oposição, governadores e prefeitos” (Estadão,
15/08/2007). Tratou-se da PEC n. 558/2006, apresentada em julho de 2006. EDUARDO
CUNHA foi designado relator em maio de 2007.
55 DOC 1.9 – Termo de Colaboração n. 2 de Delcídio do Amaral:
56 DOC 1.9 – Termo de Colaboração n. 2 de Delcídio do Amaral
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RODRIGO
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“Mensalão” que havia enfraquecendo o poder político da cúpula do