Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 49

PGR Inquérito n. 4.325/DF como objeto de barganha com o Governo 54 ; (ii) a necessidade de ampliação da base do governo em razão do processo do Podér Executivo Federal integrada por parte dos denunciados 55 . Esses temas foram negociados junto ao Michel Temer e Henrique Eduardo Alves, na qualidade de Presidente e líder do PMDB, que concordaram no ingresso do PMDB da Câmara na base do governo em troca de alguns cargos, tais como a Presidência de FURNAS, a Vice-presidência da VIFUG (na CEF), o Ministério da Integração Nacional, a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), a Diretoria Internacional da Petrobras, entre outros 56 . Assim, no dia 30 de novembro de 2006, o Conselho Nacio- nal do PMDB, presidido à época por Michel Temer, aprovou a in- tegração da legenda, em bloco, à base aliada do Governo LULA. Em contrapartida, o grupo liderado por Michel Temer indicou os nomes dos seguintes agentes públicos, que foram posteriormente 54 DOC 1.9 – Termo de Depoimento 2 de Delcídio do Amaral: De acordo com o ex-Senador do PT Delcídio do Amaral, “o PMDB da Câmara condicionou a aprovação da CMPF a eles indicarem o Diretor da Diretoria Internacional; QUE o PMDB do Senado aceitou passar a Diretoria Internacional para o PMDB da Câmara”. DOC 3.7 – PMDB 2007 e DOC 3.8 - “EDUARDO CUNHA - Trajetória”. Notícias jornalísticas corroboram o fato da utilização do tema “CPMF” nas negociações do PMDB com o PT. EDUARDO CUNHA foi relator, em 2007, do projeto de prorrogação da CPMF. “Reteve a proposta durante três meses na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeasse o ex-prefeito do Rio e seu aliado, Luiz Paulo Conde, para a presidência de FURNAS” (G1, 14/09/2016). “Cunha voltou atrás e deu parecer favorável ao texto do Palácio do Planalto, que apenas prorroga a cobrança sem alterações, ou seja, sem a redução da alíquota e a partilha com Estados e municípios reivindicadas pela oposição, governadores e prefeitos” (Estadão, 15/08/2007). Tratou-se da PEC n. 558/2006, apresentada em julho de 2006. EDUARDO CUNHA foi designado relator em maio de 2007. 55 DOC 1.9 – Termo de Colaboração n. 2 de Delcídio do Amaral: 56 DOC 1.9 – Termo de Colaboração n. 2 de Delcídio do Amaral 28 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. “Mensalão” que havia enfraquecendo o poder político da cúpula do