Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 220

PGR
Inquérito n. 4.325 / DF
caixa no crime surgido após essa data, tipificado no art. 2 º do referido ato normativo.
4. Requerimentos e pedidos
Assim, demonstrada a existência de elementos suficientes de materialidade e autoria delitivas, o Procurador-Geral da República oferece a presente denúncia contra LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, DILMA VANA ROUSSEFF, ANTONIO PALOCCI FI- LHO, GUIDO MANTEGA, GLEISI HELENA HOFFMANN, PAULO BERNARDO SILVA, JOÃO VACCARI NETO e ED- SON ANTONIO EDINHO DA SILVA, bem como requer:
1) a notificação dos denunciados para oferecerem resposta escrita no prazo de 15( quinze dias);
2) o recebimento da presente denúncia;
3) a citação dos acusados para acompanhamento da instrução, nos termos dos arts. 1 º a 12 da Lei n. 8.038 / 1990 e do disposto no Código de Processo Penal;
4) durante a instrução do feito, a adoção das seguintes diligências: a) oitiva das testemunhas abaixo arroladas; b) outras medidas que venham a ser consideradas necessárias;
5) confirmada na instrução a prova até agora produzida, o acolhimento da pretensão punitiva estatal ora deduzida, com a condenação ao final dos acusados da seguinte forma:
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Documento assinado via Token digitalmente por RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS, em 05 / 09 / 2017 19:32. Para verificar a assinatura acesse http:// www. transparencia. mpf. mp. br / validacaodocumento. Chave 38CD2210.989E79C2. D37DBCA2.88AD21F4