Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 190

PGR
Inquérito n. 4.325 / DF
desempenhado pela empresa pública SERPRO 512. 513
Nesse contexto, VACARRI indicou o advogado Alexandre Corrêa de Oliveira Romano, para operacionalizar a contratação da empresa CONSIST e instituir o esquema criminoso no âmbito do MPOG. 514
Pelo referido ACT, ato precário cuja renovação ocorria anualmente e que poderia ser rescindido unilateralmente pelo MPOG 515, viabilizou-se a contratação da CONSIST sem a necessidade de licitação, uma vez que não houve vínculo contratual direto da empresa com o mencionado órgão público, e sim entre este e as entidades ABBC e SINAPP 516.
512DOC 5.5: E-mail constante nos autos da Ação Penal 0009462-81.2016.4.03.6181, em trâmite na 6 ª Vara Criminal de São Paulo.
513DOC 1.39: No Termo de Colaboração 13 de Alexandre Romano consta a seguinte declaração:“ Que esse empréstimo consignado é controlado pelo Ministério do Planejamento, o qual cuida dos pagamentos dos funcionários públicos; Que quem inicialmente processava o sistema era a empresa SERPRO, que utilizava um sistema eletrônico para verificar o respeito ao limite de 30 %. Que a Serpro não processava online isto e que tinha um atraso na atualização das informações de empréstimos; QUE 0 sistema era arcaico; QUE em razão disto, 0 funcionário publico poderia, em um curto espaço de tempo, contrair vários empréstimos ainda que estes ultrapassassem 0 valor de 30 %; QUE, em outras palavras, este sistema permitia que o funcionário tomasse diversos empréstimos acima deste limite, podendo burlar o Banco; QUE, caso isto ocorresse, os bancos e entidades de previdência ficavam no prejuízo, pois 0 Ministério do Planejamento não poderia repassar os valores acima dos 30 %; QUE caso ocorresse a burla, 0 Banco teria que aguardar 0 empréstimo ficar abaixo dos 30 % para, somente então, começar a cobrar; QUE em razão disso passou a ver nu " estoque de divida ", em tomo de um bilhão de reais, segundo FRANCISCO ALVES DE SOUZA( Presidente do SINAPP) QUE, em razão deste " estoque de divida " as entidades se reuniram e pressionaram o Governo Federal para resolver a questão”.
514 DOC 6.10: Contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa CONSIST SOFTWARE LTDA e o escritório Oliveira Romano Sociedade de Advogados( Inq 4130 – fls. 1026-1032)
515DOC 1.39: Conforme a Cláusula Décima Primeira, o ACT“ poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por manifestação de quaisquer dos signatários, mediante notificação por escrito, para que seus efeitos cessem no prazo de 30( trinta) dias”. Pela mesma cláusula, as“ partes poderão rescindir de pleno direito o presente Acordo, por meio de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30( trinta) dias.”
516DOC 6.10: Cópia do contrato 001 / 2010 – SINAPP firmado entre SINAPP( Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada) e CONSIST – Contrato de disponibilizaçaõ via internet de sistema informatizado para consignações denominado
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