Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 189
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
2.2.5. Dos crimes praticados no âmbito do Ministério do
Como dito alhures, a organização criminosa integrada pelos
ora denunciados atuou ilicitamente no âmbito de distintos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal.
Nesse contexto, PAULO BERNARDO, VACCARI e
GLEISI atuaram, entre 2009 e 2015, numa das ramificações da
organização criminosa ora denunciada no âmbito do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, cometendo, com o objetivo de
obter vantagens ilícitas para si e para terceiros.
As vantagens indevidas foram pagas em decorrência da
realização de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado em
2009 entre entidades que representavam as instituições financeiras
(ABBC/SINAPP 510 ) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão – MPOG 511 , Chefiado por PAULO BERNARDO, no
intuito de viabilizar a contratação da empresa CONSIST/SWR
INFORMÁTICA, para desenvolver e gerenciar software de
controle de créditos consignados, o que até aquele momento fora
510Associação Brasileira de Bancos – ABBC e Sindicado Nacional das Entidades Abertas de
Previdência Privada – SINAPP.
511DOC 1.39:Acordo de Cooperação Técnica disponível no arquivo identificado como Pasta
Azul 1_Dr Andrey Borges\ANEXO 9.
168 de 209
RODRIGO
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
Planejamento, Orçamento e Gestão