Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 189

PGR Inquérito n. 4.325/DF 2.2.5. Dos crimes praticados no âmbito do Ministério do Como dito alhures, a organização criminosa integrada pelos ora denunciados atuou ilicitamente no âmbito de distintos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Nesse contexto, PAULO BERNARDO, VACCARI e GLEISI atuaram, entre 2009 e 2015, numa das ramificações da organização criminosa ora denunciada no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cometendo, com o objetivo de obter vantagens ilícitas para si e para terceiros. As vantagens indevidas foram pagas em decorrência da realização de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado em 2009 entre entidades que representavam as instituições financeiras (ABBC/SINAPP 510 ) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG 511 , Chefiado por PAULO BERNARDO, no intuito de viabilizar a contratação da empresa CONSIST/SWR INFORMÁTICA, para desenvolver e gerenciar software de controle de créditos consignados, o que até aquele momento fora 510Associação Brasileira de Bancos – ABBC e Sindicado Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada – SINAPP. 511DOC 1.39:Acordo de Cooperação Técnica disponível no arquivo identificado como Pasta Azul 1_Dr Andrey Borges\ANEXO 9. 168 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Planejamento, Orçamento e Gestão