Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 191

PGR Inquérito n. 4.325/DF Com o intuito de viabilizar a assinatura 517 e as posteriores renovações 518 , evitando assim a rescisão unilateral do ACT no CONSIST negociou o pagamento mensal de vantagens indevidas a agentes públicos da referida pasta ministerial e a terceiros indicados pelo núcleo político do PT da presente organização criminosa, as quais, calculadas sobre percentuais do faturamento da empresa em decorrência dos referidos serviços, superaram, entre 2010 e 2015, os R$ 100 milhões de reais. Ao final, o custo financeiro da propina foi repassado aos servidores públicos federais tomadores de empréstimos consignados. 519 CONSIST e SCA, incluindo a Infraestrutura de data center na modalidade de ASP para controle e gestão de margens consignáveis e transmissão centralizada de dados consignados para a folha de pagamentos dos servidores públicos federais que entre si celebram o sindicato nacional das entidades abertas de previdência privada -SINAPP e CONSIST SOFTWARE LTDA (fls. 1070- 1079 do Inq. 4130/STF). Cópia da proposta técnica apresentada pela CONSIST à ABBC - A proposta tem por objeto a apresentação de condições técnicas e comerciais para prestação de serviços na modalidade ASP de Solução e Data Center para atender ao MPOG – Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, na gestão de margens consignáveis em folha de pagamento dos servidores federais. (fls.1082-1087 do Inq. 4130/STF). 517 DOC 6.10:Cópia de E-mails trocados entre Alexandre Romano e Pablo Kipersmit (CONSIST) sobre as possibilidades técnicas e jurídicas de contratação direta da empresa CONSIST com os bancos (fls. 1117-1125 do Inq. 4130/STF). DOC 1.39:Minuta do ACT que contém inclusive o nome da CONSIST. disponível no documento (Anexo 9_Doc 34_minuta de acordo de cooperação tecnica MPOG.pdf), disponível nos documentos de corroboração de Alexandre Romano. 518.DOC 5.5: Consta do Relatório Policial acostado às fls. 74-214 , dos autos do Inquérito 9461-96.2016.403.6181, cópia dos cinco aditivos do ACT publicados no DOU (fls. 81-86). Vale ressaltar que o contrato foi assinado em 22/12/2009 e renovado anualmente até 2015. 519DOC 1.39:Em suas declarações, o colaborador Alexandre Romano destaca que em reunião com o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, indicado por PAULO BERNARDO para assumir o cargo, “DUVANIER explicou ao depoente que a empresa CONSIST veio ate o Ministério do Planejamento por intermédio de duas pessoas: WAGNER e CIRSO, ambos representante da CONSUCRED; QUE DUVANIER, então, disse que iria apresentar o depoente para a pessoa de CIRSO; QUE o depoente propôs nesta reunião que do valor que o depoente recebesse, 5% seria para 0 DUVANIER e 5% para GABAS; QUE DUVANIER não disse nada e ficou quieto, mas, na opinião do depoente ele não queria participar do esquema; QUE GABAS, por sua 170 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. âmbito do MPOG e a consequente contratação de outra empresa, a