Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 191
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
Com o intuito de viabilizar a assinatura 517 e as posteriores
renovações 518 , evitando assim a rescisão unilateral do ACT no
CONSIST negociou o pagamento mensal de vantagens indevidas a
agentes públicos da referida pasta ministerial e a terceiros indicados
pelo núcleo político do PT da presente organização criminosa, as
quais, calculadas sobre percentuais do faturamento da empresa em
decorrência dos referidos serviços, superaram, entre 2010 e 2015,
os R$ 100 milhões de reais. Ao final, o custo financeiro da propina
foi repassado aos servidores públicos federais tomadores de
empréstimos consignados. 519
CONSIST e SCA, incluindo a Infraestrutura de data center na modalidade de ASP para
controle e gestão de margens consignáveis e transmissão centralizada de dados consignados
para a folha de pagamentos dos servidores públicos federais que entre si celebram o
sindicato nacional das entidades abertas de previdência privada -SINAPP e CONSIST
SOFTWARE LTDA (fls. 1070- 1079 do Inq. 4130/STF). Cópia da proposta técnica
apresentada pela CONSIST à ABBC - A proposta tem por objeto a apresentação de
condições técnicas e comerciais para prestação de serviços na modalidade ASP de Solução
e Data Center para atender ao MPOG – Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão,
na gestão de margens consignáveis em folha de pagamento dos servidores federais.
(fls.1082-1087 do Inq. 4130/STF).
517 DOC 6.10:Cópia de E-mails trocados entre Alexandre Romano e Pablo Kipersmit
(CONSIST) sobre as possibilidades técnicas e jurídicas de contratação direta da empresa
CONSIST com os bancos (fls. 1117-1125 do Inq. 4130/STF).
DOC 1.39:Minuta do ACT que contém inclusive o nome da CONSIST. disponível no
documento (Anexo 9_Doc 34_minuta de acordo de cooperação tecnica MPOG.pdf),
disponível nos documentos de corroboração de Alexandre Romano.
518.DOC 5.5: Consta do Relatório Policial acostado às fls. 74-214 , dos autos do Inquérito
9461-96.2016.403.6181, cópia dos cinco aditivos do ACT publicados no DOU (fls. 81-86).
Vale ressaltar que o contrato foi assinado em 22/12/2009 e renovado anualmente até 2015.
519DOC 1.39:Em suas declarações, o colaborador Alexandre Romano destaca que em reunião
com o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva
Ferreira, indicado por PAULO BERNARDO para assumir o cargo, “DUVANIER
explicou ao depoente que a empresa CONSIST veio ate o Ministério do Planejamento por
intermédio de duas pessoas: WAGNER e CIRSO, ambos representante da CONSUCRED;
QUE DUVANIER, então, disse que iria apresentar o depoente para a pessoa de CIRSO;
QUE o depoente propôs nesta reunião que do valor que o depoente recebesse, 5% seria
para 0 DUVANIER e 5% para GABAS; QUE DUVANIER não disse nada e ficou quieto,
mas, na opinião do depoente ele não queria participar do esquema; QUE GABAS, por sua
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RODRIGO
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
âmbito do MPOG e a consequente contratação de outra empresa, a