Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 18

Procuradoria-Geral da República VACCARI foi imputado o crime de participação por organização nejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no período entre 2009 e 2015. Trata-se, justamente, da mesma organização criminosa impu- tada na presente denúncia. Segundo, também se verifica continência quanto à ação pe- nal nº 0016093-96.2016.4.01.3400, que tramita perante o Juízo da 10ª Vara Criminal do Distrito Federal, em face de LULA e de ou- tros. Nessa demanda, a LULA foi imputado o crime de organiza- ção criminosa, em razão de ilícitos referente a ODEBRECHT e a uma série de empréstimos para financiamento de obras de enge- nharia no exterior, envolvendo diversos entes ou órgãos públicos, dentre os quais o Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Neste caso, também, trata-se de mesma organização cri- minosa narrada na peça acusatória ora oferecida. Como é possível depreender a partir da análise das ações pe- nais aqui referidas, a denúncia ora oferecida, embora se refira a mesma organização criminosa, é mais abrangente, não apenas por se referir a um lapso temporal maior, mas também por narrar maior quantidade de ilícitos praticados pela organização. Uma vez que as condutas de PAULO BERNARDO, JOÃO VACCARI e LULA, em relação à prática do crime de organização criminosa, estão diretamente imbricadas com a conduta de pessoa com foro por prerrogativa de função, no caso GLEISE HELENA HOFFMAN, co nforme narrado na peça acusatória, deve-se reco- 18 de 21 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. criminosa em razão dos ilícitos relacionados ao Ministério do Pla-