Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 17
Procuradoria-Geral da República
perante o Supremo Tribunal Federal sejam julgados por um Juízo
evitadas decisões contraditórias.
Estão,
nessa
situação,
os
investigados
RICARDO
BERZOINI, JACQUES WAGNER, DELCÍDIO DO AMARAL,
GILES DE AZEVEDO, ERENICE GUERRA, JOSÉ CARLOS
BUMLAI, PAULO OKAMOTO e JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI
DE AZEVEDO, bem como outros que, embora tenham sido
investigados no inquérito nº 4325/DF, não constem na presente
denúncia.
4. Da continência com outros processos e da competência do
Supremo Tribunal Federal
A denúncia ora oferecida apresenta continência 3 com outras
ações penais já em trâmite na primeira instância.
Primeiro, há continência em relação à ação penal nº
0009462-81.2016.4.03.6181, que tramita perante o Juízo da 6ª Vara
Criminal Justiça Federal de São Paulo, em face dos aqui denuncia-
dos PAULO BERNARDO SILVA e JOÃO VACCARI NETO,
bem como de outros. Na referida ação, a PAULO BERNARDO e
3 Código de Processo Penal. Art. 77. A competência será determinada pela
continência quando: I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela
mesma infração.
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RODRIGO
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único, no caso a 13ª Vara Federal de Curitiba, a fim de que sejam