Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 17

Procuradoria-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal sejam julgados por um Juízo evitadas decisões contraditórias. Estão, nessa situação, os investigados RICARDO BERZOINI, JACQUES WAGNER, DELCÍDIO DO AMARAL, GILES DE AZEVEDO, ERENICE GUERRA, JOSÉ CARLOS BUMLAI, PAULO OKAMOTO e JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO, bem como outros que, embora tenham sido investigados no inquérito nº 4325/DF, não constem na presente denúncia. 4. Da continência com outros processos e da competência do Supremo Tribunal Federal A denúncia ora oferecida apresenta continência 3 com outras ações penais já em trâmite na primeira instância. Primeiro, há continência em relação à ação penal nº 0009462-81.2016.4.03.6181, que tramita perante o Juízo da 6ª Vara Criminal Justiça Federal de São Paulo, em face dos aqui denuncia- dos PAULO BERNARDO SILVA e JOÃO VACCARI NETO, bem como de outros. Na referida ação, a PAULO BERNARDO e 3 Código de Processo Penal. Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. 17 de 21 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. único, no caso a 13ª Vara Federal de Curitiba, a fim de que sejam