Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 147

PGR
Inquérito n. 4.325 / DF
A negociação dos termos da mencionada medida provisória foi feita entre Marcelo Odebrecht e MANTEGA, que era o interlocutor indicado por DILMA 347 348. Em razão dos benefícios auferidos pela Braskem com a medida legislativa, coube a empresa arcar com o custo dos R $ 100 milhões de reais alocados, a título de propina, na Planilha“ Pós-Itália”. 349
Além de ter pago propina para edição pela Presidência da República da MP 613 / 2013, a Odebrecht também pagou valores ilícitos a parlamentares do PMDB do Senado Federal e da Câmara dos Deputados com vistas a sua conversão em lei no Congresso Nacio-
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nal.
347DOC 1.21E-mail trocado com Marcelo Odebrecht em 09 / 11 / 2012 tratando do assunto“ Nafta” com o seguinte teor:“ Marcelo, Segue em anexo o material sobre nafta, que você usou na conversa com GM. Como você vai estar com FP na terça a noite e deverá ter bastante tempo de diálogo ao longo do jantar segue novamente o paper sobre desoneração de nafta para que FP tente nos ajudar. Pelo que sei temos um crédito com ele. Um abraço, Fadigas”, constante do Anexo 17. A das provas de corroboração de Marcelo Odebrecht. Outros e-mails internos da Odebrecht sobre o tema constante do Anexo 17. B das provas de corroboração de Marcelo Odebrecht.
348DOC 1.21: Notas de Outlook de Marcelo Odebrecht contendo as seguintes anotações vinculando o REIQ e GUIDO MANTEGA(“ GM”) com a propina de R $ 100 milhões:“ REIQ vs NB e não pode haver barulho”;“ GM vs REIQ( 100 e NR)”;“ 613 vs custo congresso”; e“ REIQ: 100MM – 1.5 Brasileiros”, constante do Anexo 17. C das provas de corroboração de Marcelo Odebrecht. Tais notas indicam que, embora tenha havido o creditamento de propina de R $ 100 milhões em prol de MANTEGA por conta da edição da MP 613, houve elevado custo de propina a ser suportado pela Odebrecht no congresso(“ 613 vs custo congresso”), o que foi alvo de reclamação do executivo da Odebrecht a MANTEGA, conforme também relata no documento Anexo. 16. L.
349DOC 1.21: Termo de Colaboração 17 de Marcelo Bahia Odebrecht.
350 DOC 1.21: Termo de Colaboração 17 de Marcelo Bahia Odebrecht, DOC 1.28 Termo de Colaboração 10 de Cláudio Melo Filho DOC 1.15: Termo de Colaboração 6 de Carlos José Fadigas de Souza Filho DOC 1.34 Termos de Colaboração 18, 23 e 24 de José de Carvalho Filho
351Esses e outros crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção passiva relacionados à aprovação da Medida Provisória 613 / 2013 e das Medidas Provisórias 470, 472, ambas de 2009, são objeto de investigação nesta Corte Suprema nos autos do Inquérito 4437 / DF.
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