Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 148
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
O outro saldo constante da Planilha “Pós-Itália”, inserido
como “Novo crédito OR 23.000”, refere-se à propina paga pela
aquisição pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
Brasil – PREVI, entidade fechada de previdência social, de torre co-
mercial e de shopping center no empreendimento denominado
“Parque da Cidade”, construído e comercializado pela OR 352 .
Embora os executivos da OR Paulo Melo e Paul Elie Altit te-
nham aceitado a solicitação feita pelos alguns parlamentares de pa-
gamento de propina como contrapartida à atuação deles em prol da
aprovação no âmbito da PREVI da compra de parte do referido
empreendimento “Parque da Cidade”, não surtiu efeito a interfe-
rência dos congressistas. Com isso, os referidos executivos pediram
para que Marcelo Odebrecht se reunisse com o então Ministro da
Fazenda MANTEGA, a fim de atuar em prol da efetivação do ne-
gócio. 353
Poucos meses após a intervenção de Marcelo Odebrecht pe-
rante MANTEGA, a PREVI aprovou a aludida aquisição através de
transação de mais de R$ 800 milhões com a OR. Como contrapar-
tida, Marcelo Odebrecht combinou com GUIDO MANTEGA que
352Informações do empreendimento “Parque da Cidade” constantes do site da OR,
disponível em . Acesso em
13/07/2017.
353 DOC 1.21:Termo de Colaboração 18 de Marcelo Bahia Odebrecht;
DOC 1.33: Termo de Colaboração 8 de Paul Elie Altit;
DOC 1.32: Termo de Colaboração 2 de Paulo Melo
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RODRIGO
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
Odebrecht Realizações Imobiliárias – “OR” em decorrência da