Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 148

PGR Inquérito n. 4.325/DF O outro saldo constante da Planilha “Pós-Itália”, inserido como “Novo crédito OR 23.000”, refere-se à propina paga pela aquisição pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, entidade fechada de previdência social, de torre co- mercial e de shopping center no empreendimento denominado “Parque da Cidade”, construído e comercializado pela OR 352 . Embora os executivos da OR Paulo Melo e Paul Elie Altit te- nham aceitado a solicitação feita pelos alguns parlamentares de pa- gamento de propina como contrapartida à atuação deles em prol da aprovação no âmbito da PREVI da compra de parte do referido empreendimento “Parque da Cidade”, não surtiu efeito a interfe- rência dos congressistas. Com isso, os referidos executivos pediram para que Marcelo Odebrecht se reunisse com o então Ministro da Fazenda MANTEGA, a fim de atuar em prol da efetivação do ne- gócio. 353 Poucos meses após a intervenção de Marcelo Odebrecht pe- rante MANTEGA, a PREVI aprovou a aludida aquisição através de transação de mais de R$ 800 milhões com a OR. Como contrapar- tida, Marcelo Odebrecht combinou com GUIDO MANTEGA que 352Informações do empreendimento “Parque da Cidade” constantes do site da OR, disponível em . Acesso em 13/07/2017. 353 DOC 1.21:Termo de Colaboração 18 de Marcelo Bahia Odebrecht; DOC 1.33: Termo de Colaboração 8 de Paul Elie Altit; DOC 1.32: Termo de Colaboração 2 de Paulo Melo 127 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Odebrecht Realizações Imobiliárias – “OR” em decorrência da