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Vantagens sucessórias • Facilita, simplifica e desonera o processo de sucessão/inventário e transferência de bens para outras gerações com menor incidência de impostos e taxas: • Nas famílias atuais (diversos núcleos), possibilita a distribuição e organização do patrimônio; • É possível fazer o adiantamento da legítima com relação aos herdeiros por meio de doação das quotas do capital social, preservando-se a igualdade entre eles;