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Vantagens sucessórias
• Facilita, simplifica e desonera o processo de sucessão/inventário e
transferência de bens para outras gerações com menor incidência de
impostos e taxas:
• Nas famílias atuais (diversos núcleos), possibilita a distribuição e
organização do patrimônio;
• É possível fazer o adiantamento da legítima com relação aos herdeiros
por meio de doação das quotas do capital social, preservando-se a
igualdade entre eles;