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Vantagens tributárias • A Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e o Código Tributário Municipal determinam que “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital”, desde que “nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”. É a chamada imunidade tributária do ITBI.