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Vantagens tributárias • Redução da carga tributária na locação/venda de bens: • A integralização (transferência) de bens da pessoa física para a pessoa jurídica (holding/administradora de bens) acarretará uma redução considerável da carga tributária quando for realizada a venda ou locação dos imóveis; • A redução de IRPF (27,5%) para o IRPJ (12%) poderá ser de até 15,5%;