GUIA PARA COMPRAS ON-LINE | Page 5

4 ) NA OPÇÃO DE PAGAMENTO PELO CARTÃO DE CRÉDITO :
I – Consumidor pode solicitar da operadora do cartão de crédito a disponibilização de um cartão virtual específico para compras pela internet não sendo necessário informar código de segurança existente no verso do seu cartão físico .
5 ) QUAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR DEVEM SER OBSERVADOS PELO FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇO ?
I – Disponibilizar o resumo do contrato antes da contratação , com todas as informações necessárias ao pleno direito de escolha , destacando as cláusulas que porventura limitem direitos ;
II – Apresentar ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da compra / serviço ;
III – Confirmar de imediato o recebimento da aceitação da compra ;
IV - Ter acesso ao contrato em meio que permita sua conservação e reprodução , logo após a contratação ;
V - Garantir um serviço adequado e eficaz de atendimento no próprio site da compra que permita ao consumidor fazer consultas , indagações , tirar dúvidas , fazer reclamações , suspensão ou cancelamento do contrato , devendo a empresa responder aos questionamentos no prazo não superior cinco dias ;
VI – Disponibizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e tratamento de dados do consumidor .
LEMBRETE : NAS COMPRAS REALIZADAS PELAS PLATAFORMAS WHATSAPP , INSTAGRAM , FACEBOOK AS MENSAGENS E AUDIOS TROCADOS DURANTE A NEGOCIAÇÃO INTEGRAM O CONTRATO E PODEM SER OBJETO DE RECLAMAÇÃO EM CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DA OFERTA .