GUIA DA PARENTALIDADE | Page 21

O / a trabalhador / a que opte por qualquer um destes regimes, não pode ser penalizado / a, nomeadamente, em matéria de avaliação de desempenho ou de progressão de carreira.
O exercício deste direito exige a comunicação à entidade patronal com 30 dias de antecedência acompanhada de:.....-.
Declaração de que o / a menor faz parte do agregado....... familiar;.....-.
Modalidade da organização do tempo de trabalho....... pretendido;.....-.
Indicação do prazo previsto;
.....-.
Indicação de que o outro progenitor não está ao mesmo....... tempo no gozo do direito( apenas no caso de se tratar de....... pedido de horário a tempo parcial).
A recusa deste regime por parte da entidade patronal deve sempre merecer a resposta ou contestação fundamentada do / a trabalhador / a, no prazo de 5 dias. Nesta situação, peça o apoio à sua organização sindical. A recusa da entidade patronal carece sempre de parecer prévio da CITE( Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), que dispõe de 30 dias para o efeito.
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