GUIA DA PARENTALIDADE | Page 13

Só têm direito à licença de 180 dias no caso de cada um dos progenitores gozar em exclusivo um período de 30 dias consecutivos, após o período do gozo de licença parental inicial exclusiva da mãe (as primeiras seis semanas), ou em dois períodos de 15 dias. Os 180 dias correspondem a um subsídio de 83% das respectivas remunerações de referência. (ver o quadro da página 27/28) Nota: Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o subsídio parental inicial, nas várias modalidades, tem um acréscimo de 2% relativamente às percentagens referidas. É obrigatório o gozo, pela mãe, das primeiras 6 semanas, após o nascimento da criança. O período restante pode ser gozado pelo pai ou pela mãe, por decisão conjunta, tendo esta que ser sempre comunicada por escrito à entidade patronal, até 7 dias a seguir ao parto. 13