Como obter o abono de família pré-Natal?
Deve ser requerido pela mulher grávida, durante o período
de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês
seguinte ao do nascimento, em formulário próprio,
acompanhado dos devidos comprovativos.
Nota: Se o requerimento for apresentado depois do nascimento,
é necessário apenas o documento de identificação da
criança, podendo ser formulado em conjunto com o pedido
do abono de família para crianças e jovens.
11