GUIA DA PARENTALIDADE | Page 11

Como obter o abono de família pré-Natal? Deve ser requerido pela mulher grávida, durante o período de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento, em formulário próprio, acompanhado dos devidos comprovativos. Nota: Se o requerimento for apresentado depois do nascimento, é necessário apenas o documento de identificação da criança, podendo ser formulado em conjunto com o pedido do abono de família para crianças e jovens. 11