Grupo Bitar Proposta | Page 7

Proposta Comercial de Gerenciamento e Administração de Obra.
São Paulo, 28 de março de 2017.
CONDIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA obriga-se a executar as obras objeto desta proposta, obedecendo integralmente os projetos arquitetônico, estrutural, elétrico e hidráulico e acabamentos definidos no memorial, fornecidos pelo CONTRATANTE, conforme normas, projetos de normas, especificações, métodos de ensaios e padrões aprovados e recomendados pela ABNT, bem como toda a legislação em vigor referente às obras civis, inclusive sobre segurança do trabalho e preservação do meio ambiente, que serão consideradas parte integrante deste memorial, como se nele estivesse transcrito.
A mão de obra e os materiais a serem empregados na execução dos serviços, deverão ser de primeira qualidade, conforme os disponíveis no mercado e em obediência a estas especificações e os padrões em vigor. A aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial obedecerá as recomendações dos fabricantes, cabendo a CONTRATADA em qualquer caso a responsabilidade de administrar as execuções e aplicação das técnicas. Os ensaios de materiais julgados necessários, é de responsabilidade da mão de obra a ser contratada, porém o acompanhamento das técnicas, processos e procedimentos é de responsabilidade da CONTRATADA, e serão por ela supervisionado. A contratada responsabiliza-se pela qualidade dos serviços no objeto exposto, gerando recursos e apontamentos precisos para tomadas de decisão no decorrer da obra. Fica sob a responsabilidade da contratada aferir e interferir em qualquer má execução, manuseio e emprego de mão de obra que comprometa as execuções( Qualidade, Custo e Tempo) em obra, fornecendo relatórios e apontamentos para tomadas de decisão sendo o resultado final total da mão de obra contratada pelo CONTRATANTE.
São obrigações da CONTRATADA quanto a mão de obra a ser utilizada na execução do serviço:
· Dirigir, fornecer supervisão técnica sobre mão de obra qualificada, necessárias à execução dos serviços, sendo, para todos os efeitos, considerada a única e exclusiva empregadora de toda e qualquer pessoa que utilizar na execução dos serviços como contratados, subcontratados ou prepostos, doravante designado( s), individual ou conjuntamente, o( s)“ Empregado( s)”.
· Fornecer e assumir todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, alojamento, equipamentos de proteção individual e coletiva, assistência médica, seguro e pronto socorro de seus Empregados.
· Tomar todas as precauções, a fim de evitar acidentes no local dos trabalhos, comprometendo-se, ainda, a manter na obra materiais de primeiros socorros, curativos e medicações sintomáticas, responsabilizando-se, exclusivamente, a CONTRATADA pelos eventuais acidentes pessoais envolvendo os seus Empregados ou terceiros, que eventualmente ocorra na obra, e / ou no desempenho de serviços referentes a mesma.
1