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Proposta Comercial de Gerenciamento e Administração de Obra .
São Paulo , 28 de março de 2017 .
CONDIÇÕES GERAIS :
A CONTRATADA obriga-se a executar as obras objeto desta proposta , obedecendo integralmente os projetos arquitetônico , estrutural , elétrico e hidráulico e acabamentos definidos no memorial , fornecidos pelo CONTRATANTE , conforme normas , projetos de normas , especificações , métodos de ensaios e padrões aprovados e recomendados pela ABNT , bem como toda a legislação em vigor referente às obras civis , inclusive sobre segurança do trabalho e preservação do meio ambiente , que serão consideradas parte integrante deste memorial , como se nele estivesse transcrito .
A mão de obra e os materiais a serem empregados na execução dos serviços , deverão ser de primeira qualidade , conforme os disponíveis no mercado e em obediência a estas especificações e os padrões em vigor . A aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial obedecerá as recomendações dos fabricantes , cabendo a CONTRATADA em qualquer caso a responsabilidade de administrar as execuções e aplicação das técnicas . Os ensaios de materiais julgados necessários , é de responsabilidade da mão de obra a ser contratada , porém o acompanhamento das técnicas , processos e procedimentos é de responsabilidade da CONTRATADA , e serão por ela supervisionado . A contratada responsabiliza-se pela qualidade dos serviços no objeto exposto , gerando recursos e apontamentos precisos para tomadas de decisão no decorrer da obra . Fica sob a responsabilidade da contratada aferir e interferir em qualquer má execução , manuseio e emprego de mão de obra que comprometa as execuções ( Qualidade , Custo e Tempo ) em obra , fornecendo relatórios e apontamentos para tomadas de decisão sendo o resultado final total da mão de obra contratada pelo CONTRATANTE .
São obrigações da CONTRATADA quanto a mão de obra a ser utilizada na execução do serviço :
· Dirigir , fornecer supervisão técnica sobre mão de obra qualificada , necessárias à execução dos serviços , sendo , para todos os efeitos , considerada a única e exclusiva empregadora de toda e qualquer pessoa que utilizar na execução dos serviços como contratados , subcontratados ou prepostos , doravante designado ( s ), individual ou conjuntamente , o ( s ) “ Empregado ( s )”.
· Fornecer e assumir todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação , alojamento , equipamentos de proteção individual e coletiva , assistência médica , seguro e pronto socorro de seus Empregados .
· Tomar todas as precauções , a fim de evitar acidentes no local dos trabalhos , comprometendo-se , ainda , a manter na obra materiais de primeiros socorros , curativos e medicações sintomáticas , responsabilizando-se , exclusivamente , a CONTRATADA pelos eventuais acidentes pessoais envolvendo os seus Empregados ou terceiros , que eventualmente ocorra na obra , e / ou no desempenho de serviços referentes a mesma .
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