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GOLEGÃ UM CONCELHO PARA TODOS! 2016
INFORMAÇÃO FINANCEIRA
CÂMARA DA GOLEGÃ DIMINUÍ DÍVIDA EM 580.000 €
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Ao longo do triénio 2014 / 2016 o Município da Golegã viu reduzida a sua dívida total em 580.000,00 €, o que corresponde a uma diminuição de 16 % face ao ano de 2013. É de toda a relevância referir que, por via da participação do Município da Golegã no Fundo de Apoio Municipal( FAM), que se iniciou em 2014 por decisão do Governo PSD / CDS-PP, com uma contribuição total de 274.000,00 €, que vem sendo amortizado anualmente, o capital em dívida em 31 de dezembro de 2016 era ainda de 196.000,00 €. Neste contexto, a redução da dívida total que verdadeiramente reflete a gestão do atual Executivo seria de 775.000,00 € durante o triénio 2014 / 2016, o que corresponde a uma diminução de 21 % face ao ano de 2013, uma vez que a dívida resultante da contribuição para o FAM não é uma dívida de gestão, mas sim de imposição e de solidariedade para com os municípios em rutura financeira, o que não é a nossa situação.
A dívida do Município da Golegã caracteriza-se pela repartição por empréstimos de médio e longo prazo( MLP), fornecedores, representando ambos uma percentagem de cerca de 93 % da dívida total, e, desde do ano 2014, pelo FAM, que representa aproximadamente 6,5 %. O Triénio 2013 / 2015 caracteriza-se pela diminuição da dívida relativa aos empréstimos, em consequência do pagamento anual do Serviço da Dívida, ou seja, pagamento de juros e amortização de capital. Já 2016 caracteriza-se por um ano de quase paridade entre o peso dos empréstimos, que aumentou face ao triénio anterior, e o peso da dívida a fornecedores, que continuou a diminuir. Esta inversão que se deseja que continue nos próximos anos, ou seja, a de financiar investimentos com recurso a empréstimos, em detrimento de o fazer através da receita corrente, de que são exemplos em 2016 as obras de Requalificação das Margens do Rio Almonda e da Rua de Santo António do Pombalinho.
FUNDO DE APOIO MUNICIPAL( FAM)- O QUE É? A aprovação e publicação da Lei n.º 53 / 2014, de 25 de agosto, veio estabelecer o regime jurídico de recuperação financeira municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal( FAM). O regime de recuperação financeira municipal prevê os mecanismos jurídicos e financeiros necessários à adoção de medidas que permitam a um município atingir e respeitar o limite da dívida total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73 / 2013, de 3 de setembro( Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais- RFALEI). O FAM tem por objeto a recuperação financeira dos municípios que se encontrem em situação de rutura financeira nos termos previstos da Lei n.º 73 / 2013, de 3 de setembro( RFALEI), bem como a sua prevenção, traduzindo-se na adoção de mecanismos de reequilíbrio orçamental, de reestruturação da dívida e de assistência técnica.
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Ao longo do triénio 2014 / 2016 o Município da Golegã viu reduzida a sua dívida a Fornecedores em 589.000,00 €, o que corresponde a uma diminuição de 30 % face ao ano de 2013. O Quadriénio 2013 / 2016 caracteriza-se pela diminuição consistente da dívida a fornecedores, apenas perturbada pela penalização de cerca de 600.000,00 € no Centro de Alto Rendimento de Desportos Equestres- Hippos Golegã, o que, para um Município como o da Golegã, dependente em cerca de 65 % das transferências do Orçamento de Estado, teve como consequência imediata o aumento do prazo médio de pagamento a fornecedores( PMP), e um longo percurso de consolidação financeira, com resultados muito positivos, como se constata, mas que ainda está longe de terminar.
FONTE: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CMG(*- DADOS PREVISIONAIS)