Em busca da Solidariedade
Se um profissional for transferido antes do fim do contrato, qualquer clube que tenha contribuído para a formação do jogador tem direito ao “mecanismo de solidariedade” instituído pela FIFA que é uma compensação calculada sobre o valor da transferência acordada com o clube que alienou os direitos desportivos do jogador.
Essa compensação (que, assim, só é devida se o jogador não for “livre”) corresponde a 5% do valor da transferência a pagar pelo clube que adquire os direitos desportivos do atleta ao clube que os vende.
Este montante será deduzido do montante total da compensação a receber pelo clube que alienou o jogador e deve ser distribuído pelo clube adquirente ao clube ou clubes envolvidos na formação do jogador ao longo dos anos. O mecanismo de solidariedade previsto nos regulamentos da FIFA prevê que o período relevante para o cálculo desta compensação corresponde ao período de formação do atleta entre os 12 e os 23 anos.
O direito de cada clube nasce da respectiva inscrição do mesmo durante cada época desportiva entre esse período, sendo que a FIFA valoriza especialmente o período entre os 16 e os 23 anos, atribuindo a cada época desportiva a partir da época em que o atleta perfaz 16 anos uma quota de 10% sobre o referido montante de 5% do total da transferência, enquanto relativamente
ao período de formação entre as épocas desportivas em que o atleta perfaz 12 e 15 anos o regulamento reserva para cada época desportiva entre esse período de formação apenas 5%.
Este pagamento pelo clube adquirente deverá ocorrer até 30 dias após o registo do atleta no novo clube, salvo se a transferência for paga em prestações (nesse caso, apenas é devido 30 dias após a data de pagamento de cada prestação).
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Setembro, 2013
Direito Desportivo