“
A multa para as empresas que não cumprirem com estas especificações da LGPD
podem ficar entre R$50 milhões e 2% do faturamento total da empresa.
revogar o seu consentimento e saber exatamente para que os seus
dados estão sendo utilizados. As empresas deverão cumprir regras
e requisitos para que possam armazenar e usufruir dos dados
pessoais ou até mesmo sensíveis de cada cliente, ficando sujeitas
a determinadas sanções. A multa para as empresas que não
cumprirem com estas especificações da LGPD podem ficar entre
R$50 milhões e 2% do faturamento total da empresa.
Para a Advogada Civilista Emmanuelle Nasser, um dos grandes
problemas da exposição irrestrita de dados está nos riscos ao
acesso e uso ilegal das informações pelos criminosos virtuais,
mais conhecidos como hackers, partindo daí a importância
de implantar soluções de proteção e segurança, com redes
criptografadas e softwares de monitoramento. “A Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais vem como mola propulsora do setor
de segurança da informação, em uma era predominantemente
”
digital, de vertiginosa propagação de informações sensíveis e
privadas, ademais é uma alavanca a nova concepção de direito à
privacidade associada à transparência, efetivadora do direito de
acesso”, esclarece a advogada.
Segundo Emmanuelle, com a nova lei, as empresas devem tomar
cuidado redobrado uma vez que dispunham livremente dos dados
e agora necessitam primordialmente do consentimento do titular
dos dados para o seu devido uso, bem como expor a finalidade de
forma específica. “As empresas devem se adaptar a fim de buscar
a máxima transparência ao cliente, evitando assim a ocorrência de
abusos no manuseio dos mesmos”.
Para seguir o protocolo de manuseio de informações pessoais
descritos na LGPD, algumas empresas deverão se adaptar à nova
exigência sobre a tecnologia e segurança da informação
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