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“ A multa para as empresas que não cumprirem com estas especificações da LGPD podem ficar entre R$50 milhões e 2% do faturamento total da empresa. revogar o seu consentimento e saber exatamente para que os seus dados estão sendo utilizados. As empresas deverão cumprir regras e requisitos para que possam armazenar e usufruir dos dados pessoais ou até mesmo sensíveis de cada cliente, ficando sujeitas a determinadas sanções. A multa para as empresas que não cumprirem com estas especificações da LGPD podem ficar entre R$50 milhões e 2% do faturamento total da empresa. Para a Advogada Civilista Emmanuelle Nasser, um dos grandes problemas da exposição irrestrita de dados está nos riscos ao acesso e uso ilegal das informações pelos criminosos virtuais, mais conhecidos como hackers, partindo daí a importância de implantar soluções de proteção e segurança, com redes criptografadas e softwares de monitoramento. “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais vem como mola propulsora do setor de segurança da informação, em uma era predominantemente ” digital, de vertiginosa propagação de informações sensíveis e privadas, ademais é uma alavanca a nova concepção de direito à privacidade associada à transparência, efetivadora do direito de acesso”, esclarece a advogada. Segundo Emmanuelle, com a nova lei, as empresas devem tomar cuidado redobrado uma vez que dispunham livremente dos dados e agora necessitam primordialmente do consentimento do titular dos dados para o seu devido uso, bem como expor a finalidade de forma específica. “As empresas devem se adaptar a fim de buscar a máxima transparência ao cliente, evitando assim a ocorrência de abusos no manuseio dos mesmos”. Para seguir o protocolo de manuseio de informações pessoais descritos na LGPD, algumas empresas deverão se adaptar à nova exigência sobre a tecnologia e segurança da informação 147 107