BRASIL
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Caberão aos clientes a exigência do correto tratamento das informações
como coleta, classificação, utilização, processamento, armazenamento,
compartilhamento, transferência e eliminação, tudo nos moldes da Nova Lei
de Proteção Geral de Dados Pessoais.
(TI), principalmente as que não possuírem um trabalho
de tratamento de dados aprimorado. Um profissional que
ganha espaço dentro das organizações é o Data Protection
Officer (DPO), responsável por gerenciar todo o fluxo de
informações dentro das empresas, desde a etapa inicial. A lei
ainda traz a possibilidade dos agentes de tratamento, que se
subdividem em controladores, operadores e encarregados,
sendo estes últimos encarregados pela intermediação das
informações entre o controlador, os titulares dos dados
e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão
encarregado pela fiscalização.
Dentre as várias medidas neste sentido estão a nomeação
de responsáveis pela proteção de dados, a obtenção de
”
consentimento dos clientes para a utilização de seus dados
em diversas finalidades, a atualização de documentos como
contratos e políticas internas, a adequação de contratos
com fornecedores e a processos para atendimento aos
novos direitos dos clientes. Caberão aos clientes a exigência
do correto tratamento das informações como coleta,
classificação, utilização, processamento, armazenamento,
compartilhamento, transferência e eliminação, tudo nos
moldes da Nova Lei de Proteção Geral de Dados Pessoais.
Para não ser surpreendido pelas novas regras é melhor
começar a se preparar desde agora, primeiro buscando
informação e depois medidas para se adequar. No portal da
FENINJER você confere a íntegra da lei.
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www.feninjer.com.br
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site do planalto
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