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BRASIL “ Caberão aos clientes a exigência do correto tratamento das informações como coleta, classificação, utilização, processamento, armazenamento, compartilhamento, transferência e eliminação, tudo nos moldes da Nova Lei de Proteção Geral de Dados Pessoais. (TI), principalmente as que não possuírem um trabalho de tratamento de dados aprimorado. Um profissional que ganha espaço dentro das organizações é o Data Protection Officer (DPO), responsável por gerenciar todo o fluxo de informações dentro das empresas, desde a etapa inicial. A lei ainda traz a possibilidade dos agentes de tratamento, que se subdividem em controladores, operadores e encarregados, sendo estes últimos encarregados pela intermediação das informações entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão encarregado pela fiscalização. Dentre as várias medidas neste sentido estão a nomeação de responsáveis pela proteção de dados, a obtenção de ” consentimento dos clientes para a utilização de seus dados em diversas finalidades, a atualização de documentos como contratos e políticas internas, a adequação de contratos com fornecedores e a processos para atendimento aos novos direitos dos clientes. Caberão aos clientes a exigência do correto tratamento das informações como coleta, classificação, utilização, processamento, armazenamento, compartilhamento, transferência e eliminação, tudo nos moldes da Nova Lei de Proteção Geral de Dados Pessoais. Para não ser surpreendido pelas novas regras é melhor começar a se preparar desde agora, primeiro buscando informação e depois medidas para se adequar. No portal da FENINJER você confere a íntegra da lei. Quer saber mais sobre o assunto? www.feninjer.com.br Consulte no site do planalto 108