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T r AEROPORTOS No setor de transporte aéreo, a regulação está dividi- da em três categorias: segurança, regulação econômica e regulação dos investimentos e concessões. Para determinar a regulação sobre segurança, a ANAC se baseia nos padrões internacionais definidos pelo In- ternational Civil Aviation Organization - ICAO. A regulação econômica inclui o direito sobre rotas aéreas. No cenário doméstico, os serviços são liberali- zados. Já com relação às rotas internacionais, o Brasil tem acordo de “céus abertos” com os EUA desde 2010, e acordo com a União Europeia (UE) que permite a to- das as operadoras brasileiras voarem à UE e vice-versa. Além disso, o Brasil é signatário do Acordo sobre Servi- a n s p o r t e e L o g í s t i c a ços Aéreos Sub-Regionais, ou Acordo de Fortaleza, que “tem por objetivo permitir a realização de novos serviços aéreos sub-regionais regulares, em rotas diferentes das rotas regionais efetivamente operadas nos termos dos acordos bilaterais. O objetivo de tal acordo é promover e desenvolver novos mercados.” Além do Brasil, parti- cipam deste acordo Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. As tarifas aeroportuárias pagas aos operadores dos aeroportos incluem as de embarque, c onexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia. Elas são rea- justadas anualmente pelo IPCA mais um fator pré-de- terminado. O investimento na infraestrutura era de responsabili- www.revistaoempreiteiro.com.br | 17