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AEROPORTOS
No setor de transporte aéreo, a regulação está dividi-
da em três categorias: segurança, regulação econômica
e regulação dos investimentos e concessões.
Para determinar a regulação sobre segurança, a ANAC
se baseia nos padrões internacionais definidos pelo In-
ternational Civil Aviation Organization - ICAO.
A regulação econômica inclui o direito sobre rotas
aéreas. No cenário doméstico, os serviços são liberali-
zados. Já com relação às rotas internacionais, o Brasil
tem acordo de “céus abertos” com os EUA desde 2010,
e acordo com a União Europeia (UE) que permite a to-
das as operadoras brasileiras voarem à UE e vice-versa.
Além disso, o Brasil é signatário do Acordo sobre Servi-
a n s p o r t e
e
L o
g í s t i c a
ços Aéreos Sub-Regionais, ou Acordo de Fortaleza, que
“tem por objetivo permitir a realização de novos serviços
aéreos sub-regionais regulares, em rotas diferentes das
rotas regionais efetivamente operadas nos termos dos
acordos bilaterais. O objetivo de tal acordo é promover
e desenvolver novos mercados.” Além do Brasil, parti-
cipam deste acordo Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai,
Peru e Uruguai.
As tarifas aeroportuárias pagas aos operadores dos
aeroportos incluem as de embarque, c onexão, pouso,
permanência, armazenagem e capatazia. Elas são rea-
justadas anualmente pelo IPCA mais um fator pré-de-
terminado.
O investimento na infraestrutura era de responsabili-
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