Ed. 320 - completa Setembro / Outubro - 2020 | Page 69
GOVERNO MUDA REGRAS ALFANDEGÁRIAS PARA
incentivar as exportações
Para estimular a economia
e as exportações, o
Governo Federal publicou
a Portaria SECEX nº 44 que revisa
as normas de concessão, utilização
e encerramento do regime
aduaneiro especial de drawback
- um mecanismo que permite a
desoneração tributária de insumos
aplicados na produção de
bens exportados. O ato normativo
foi publicado no Diário Oficial
da União no dia 27 de julho para
entrar em vigor 30 dias depois.
“Essa decisão traz mais segurança
jurídica, transparência, simplifica
e reduz procedimentos burocráticos,
possibilita a diversificação e
o aumento do volume exportado
do País”, assegura Arthur Achiles
de Souza Correa, advogado especialista
em Direito Aduaneiro,
Empresarial e Internacional que
atua no setor há 18 anos. O texto
da portaria pode ser conferido
em http://www.in.gov.br/en/web/
dou/-/portaria-n-44-de-24-de-julho-de-2020-268684638.
Abrangência
Dentre os segmentos de negócios
que utilizam a modalidade de
drawback, destaque para a cadeia de
minérios de ferro, cobre e seus concentrados;
carne de frango congelada,
fresca ou refrigerada; celulose; óxidos
e hidróxidos de alumínio; automóveis
de passageiros; embarcações; couros
e pele; polímeros; produtos semimanufaturados
de ferro ou aço, entre outros.
Segundo dados obtidos junto ao
Ministério da Economia, o regime aduaneiro
auxilia a exportação de cerca
de R$ 50 bilhões anuais. “A evidência
empírica disponível sugere que o
drawback é um regime que não apenas
contribui para o aumento do volume
exportado pelo País, como também
para a diversificação da nossa pauta
exportadora, a chamada margem extensiva
do comércio internacional”,
afirma o secretário de Comércio Exterior
do Ministério da Economia, Lucas
Ferraz.
O que é o drawback
O regime aduaneiro especial de
drawback foi criado em 1966, serve
como um incentivo fiscal à exportação.
Ele é concedido a empresas e
consiste na suspensão ou isenção de
tributos incidentes sobre a aquisição
de insumos utilizados na produção
de bens, que serão exportados a outros
países. Ao longo dos anos, o regime
passou por modificações legais e
tecnológicas para tornar o benefício
acessível às companhias que vendem
para o exterior e ajudam a equilibrar
o saldo da balança comercial do País.
Abatimentos
Os principais tributos que são
isentos ou suspensos pelo regime de
drawback são o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI); Imposto
de Importação (II); Adicional ao Frete
para Renovação da Marinha Mercante
(AFRMM) e Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS). “Essa
condição torna os produtos feitos no
Brasil mais competitivos no mercado
internacional”, ressalta Arthur Achiles
de Souza Correa, que mantém escritório
comercial de trade law em Curitiba.
A Portaria SECEX nº 44 - que foi
objeto de consulta pública entre os
meses de fevereiro e abril deste ano -
também elimina custos de transação
desnecessários, cria incentivos para
que mais empresas utilizem esse regime
especial e abre oportunidade aos
estreantes no comércio internacional.
Ministério da
Economia publica
novas diretrizes
para facilitar e
ampliar o comércio
internacional
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