Ed. 320 - completa Setembro / Outubro - 2020 | Page 68
EMPRESAS INSCRITAS NO SIMPLES NÃO SERÃO
EXCLUÍDAS POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
em 2020
DECISÃO
DA RECEITA
FEDERAL,
ARTICULADA
PELO SEBRAE,
EVITA A
EXCLUSÃO
DO SIMPLES
DE EMPRESAS
COM DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS
Em função da pandemia causada
pelo coronavírus, as
empresas enquadradas no
Simples Nacional não serão excluídas
em 2020 por débitos tributários.
A medida foi informada pela Receita
Federal no dia 27 e julho, a partir de
uma demanda do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae), que também vem sensibilizando
estados e municípios em adotar
a mesma prática, em decorrência da
crise econômica que o País e o mundo
atravessam por causa da Covid-19.
Em 2019, mais de 730 empresas foram
notificadas para exclusão do Simples
por débitos tributários, e 506 mil empresas
acabaram ao final excluídas do
regime.
Com o Simples Nacional, as empresas
deixam de pagar uma carga maior
de tributos. Mesmo assim, em 2020,
muitos pequenos negócios tiveram
prejuízos devido à paralisação das atividades
ou queda nas receitas em função
da pandemia. “Por isso sugerimos
à Receita o apoio à nossa demanda.
Precisamos impulsionar o segmento,
que apresenta um tímido movimento
de recuperação, mas já é um sinal positivo
no horizonte”, afirma o analista
Silas Santiago, gerente da Unidade de
Política Públicas do Sebrae.
Levantamento recente do Sebrae
em parceria com a Fundação Getúlio
Vargas (FGV), realizado entre os dias
25 e 30 de junho, constatou uma leve
e gradual recuperação, com uma redução
na queda média mensal do faturamento
dos pequenos negócios. Enquanto
na 1ª semana de abril, a perda
média do faturamento chegou a 70%,
no último levantamento esse percentual
caiu para 51%. Apesar dessa pequena
evolução, a pesquisa mostra
também que a concessão de crédito
para as pequenas empresas ainda não
tem acompanhado o aumento significativo
da procura desses negócios por
empréstimos. Os dados fazem parte
da 5ª edição da pesquisa O impacto da
pandemia de coronavírus nos pequenos
negócios, que teve a participação
de 6.470 participantes entre Microempreendedores
Individuais (MEI), Microempresas
e Empresas de Pequeno
Porte.
O Simples Nacional é um regime
compartilhado de arrecadação,
cobrança e fiscalização de tributos
aplicável às microempresas e empresas
de pequeno porte, previsto
na Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006. Abrange a
participação de todos os entes federados.
O sistema é administrado
por um Comitê Gestor composto
por oito integrantes, sendo quatro
integrantes do Receita Federal
dois dos estados e do Distrito
Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional
é necessário se enquadrar-se
na definição de microempresa ou
de empresa de pequeno porte e
cumprir os requisitos previstos na
legislação, além de formalizar a
opção pelo Simples Nacional.
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