Ed. 320 - completa Setembro / Outubro - 2020 | Page 67

GOVERNO FEDERAL SANCIONA MP 936, MAS VETA desoneração da folha O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União do último dia 7 de julho a sanção da MP 936, que vem auxiliando o setor industrial a segurar postos de trabalho desde o início da pandemia do novo coronavírus. O revés foi que o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que permite ao setor calçadista e mais 16 setores econômicos intensivos em mão de obra substituir o pagamento de 20% sobre a folha de salários por um percentual da receita bruta, excluindo as exportações. No caso do setor calçadista, o percentual pago é 1,5%. A prorrogação não sancionada previa vigência até dezembro de 2021. Agora, a medida segue vigente somente até dezembro de 2020. Transformada em lei, criada em abril, a MP 936 prevê redução da jornada ou suspensão dos contratos de trabalho por até 90 e 60 dias, respectivamente, prorrogáveis por ato do Poder Executivo, durante o Estado de Calamidade, decretado até dezembro de 2020. A redução de jornada de trabalho tem redução salarial correspondente por parte do empregador, com o Governo responsável pelo pagamento de um complemento para o trabalhador. O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, destaca que o mecanismo de redução de jornada e suspensão temporária de contrato de trabalho tem sido amplamente utilizado pelo setor calçadista como forma de manutenção de postos. “Desde seu princípio, a medida foi utilizada por mais de 70% das empresas do setor”, afirma. De janeiro a maio, conforme dados da Secretaria do Trabalho, o setor calçadista perdeu mais de 37 mil postos de trabalho, impacto direto da pandemia do novo coronavírus na atividade, especialmente pelas restrições ao varejo doméstico, que responde por mais de 85% das vendas da indústria de calçados. Por outro lado, o executivo lamenta o veto à desoneração da folha de pagamentos. “Seria importante para o setor ter a segurança dessa medida assegurada até 2021. Certamente, vai prejudicar a competitividade neste momento de grave recessão”, conclui. DECRETO ESTABELECE ALÍQUOTA ZERO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Considerando a manutenção do cenário de crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, foi publicado no dia 3 de julho no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.414 que estabelece a alíquota zero do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre operações de crédito realizadas entre os períodos de 03 de abril a 02 de outubro de 2020. A medida visa a desonerar a tomada de crédito por parte das empresas a fim de garantir um fluxo financeiro mais barato durante o período de crise e, portanto, é uma alternativa para amenizar os impactos causados pela retração da economia brasileira em decorrência do distanciamento social. Em abril de 2020, o Governo utilizou alternativa semelhante através do Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, o qual previu redução de alíquota semelhante. Todavia, o benefício previsto nesse decreto abrangia apenas operações realizadas entre os dias 03 de abril e 03 de julho de 2020, tendo perdido sua eficácia na mesma data do novo decreto. Na avaliação da Grant Thornton, uma das maiores empresas de auditoria, tributos, consultoria, transações e BPS, com presença em mais de 140 países e um time de mais de 56.000 colaboradores, essa desoneração fiscal é uma oportunidade para as empresas reavaliarem sua estrutura de dívida a fim de buscar redução de impacto fiscal ou amenizar eventual risco sobre operações de crédito realizadas anteriormente. setembro | outubro • 67