Ed. 320 - completa Setembro / Outubro - 2020 | Page 67
GOVERNO FEDERAL SANCIONA MP 936, MAS VETA
desoneração da folha
O
Governo Federal publicou no Diário Oficial da
União do último dia 7 de julho a sanção da MP
936, que vem auxiliando o setor industrial a segurar
postos de trabalho desde o início da pandemia do
novo coronavírus. O revés foi que o presidente Jair Bolsonaro
vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos,
que permite ao setor calçadista e mais 16 setores
econômicos intensivos em mão de obra substituir o pagamento
de 20% sobre a folha de salários por um percentual
da receita bruta, excluindo as exportações.
No caso do setor calçadista, o percentual pago é 1,5%.
A prorrogação não sancionada previa vigência até dezembro
de 2021. Agora, a medida segue vigente somente até
dezembro de 2020.
Transformada em lei, criada em abril, a MP 936 prevê
redução da jornada ou suspensão dos contratos de trabalho
por até 90 e 60 dias, respectivamente, prorrogáveis por
ato do Poder Executivo, durante o Estado de Calamidade,
decretado até dezembro de 2020. A redução de jornada de
trabalho tem redução salarial correspondente por parte do
empregador, com o Governo responsável pelo pagamento
de um complemento para o trabalhador.
O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias
de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, destaca
que o mecanismo de redução de jornada e suspensão
temporária de contrato de trabalho tem sido amplamente
utilizado pelo setor calçadista como forma de manutenção
de postos. “Desde seu princípio, a medida foi utilizada por
mais de 70% das empresas do setor”, afirma. De janeiro a
maio, conforme dados da Secretaria do Trabalho, o setor
calçadista perdeu mais de 37 mil postos de trabalho, impacto
direto da pandemia do novo coronavírus na atividade,
especialmente pelas restrições ao varejo doméstico,
que responde por mais de 85% das vendas da indústria de
calçados.
Por outro lado, o executivo lamenta o veto à desoneração
da folha de pagamentos. “Seria importante para o setor
ter a segurança dessa medida assegurada até 2021. Certamente,
vai prejudicar a competitividade neste momento de
grave recessão”, conclui.
DECRETO ESTABELECE ALÍQUOTA ZERO
SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Considerando a manutenção
do cenário de crise
econômica decorrente da pandemia
de Covid-19, foi publicado
no dia 3 de julho no Diário Oficial
da União, o Decreto nº 10.414 que
estabelece a alíquota zero do Imposto
sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, ou relativas
a Títulos ou Valores Mobiliários
(IOF) sobre operações de crédito
realizadas entre os períodos de
03 de abril a 02 de outubro de
2020.
A medida visa a desonerar a
tomada de crédito por parte das
empresas a fim de garantir um fluxo
financeiro mais barato durante
o período de crise e, portanto, é
uma alternativa para amenizar os
impactos causados pela retração
da economia brasileira em decorrência
do distanciamento social.
Em abril de 2020, o Governo
utilizou alternativa semelhante
através do Decreto nº 10.305, de
1º de abril de 2020, o qual previu
redução de alíquota semelhante.
Todavia, o benefício previsto
nesse decreto abrangia apenas
operações realizadas entre os
dias 03 de abril e 03 de julho de
2020, tendo perdido sua eficácia
na mesma data do novo decreto.
Na avaliação da Grant
Thornton, uma das maiores empresas
de auditoria, tributos, consultoria,
transações e BPS, com
presença em mais de 140 países
e um time de mais de 56.000 colaboradores,
essa desoneração
fiscal é uma oportunidade para
as empresas reavaliarem sua
estrutura de dívida a fim de buscar
redução de impacto fiscal ou
amenizar eventual risco sobre
operações de crédito realizadas
anteriormente.
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