Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 97

judicialmente, tendo o administrador do provedor ou o magistrado dirigir-se à luz do direito de privacidade. Dessa forma, defende-se ser possível limitar o acesso aos herdeiros aos dados de cunho personalíssimo, que atinjam a privacidade do falecido, mesmo em desfavor de seus herdeiros, podendo ser possível estabelecer regramentos que imponham vedação ou mesmo acesso aos dados armazenados na Cloud Computing. Compreendese que o direito à privacidade, como direito de personalidade, como uma norma, consubstancia-se em critério para acesso ou não de dados e, dessa forma, poderiam existir regras que vedassem o amplo acesso aos herdeiros de dados de cunho personalíssimo, extrapatrimonial, sob o critério da privacidade. Diante disso, assim como há possibilidade do direito de esquecimento, no caso de pessoa viva, em dados da vida pública, haveria a possibilidade de vedação de acesso aos dados pelos herdeiros, configurando uma espécie de direito ao esquecimento póstumo, decorrente do direito de privacidade póstumo, de conteúdo objetivado. Há que se referir ainda que, enquanto não existirem normas, há que se defender este direito, à luz da privacidade estampada no ordenamento jurídico, havendo de se estabelecer critérios para quando da anomia ou inexistência de d