Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 88
1. Introdução
O presente artigo tem como escopo analisar as implicações jurídicas havidas por
ocasião da intersecção entre duas temáticas: Cloud Computing (Computação nas
Nuvens) e Direito das Sucessões. Objetivamente, buscar-se-á refletir acerca do
seguinte questionamento: Os herdeiros poderão ter acesso irrestrito aos dados
armazenados nas nuvens deixados por seu antecessor, após a sua morte?
Justifica-se a temática em comento, visto que, cada vez mais, as pessoas utilizam
o armazenamento remoto, em nuvens, para guardar arquivos relativos à vida pessoal
e profissional, tais como: fotos, correio eletrônico, agendas, diários, exames médicos,
listas de contatos, entre outros. Nesse sentido, cabe aos cientistas e operadores do
Direito o munus de refletir acerca do destino dos dados do falecido, diante de futuros
pedidos que, oportunamente, serão encaminhados pelos sucessores às empresas que
oferecem o serviço de Cloud Computing. A tarefa não merece uma abordagem simplista,
na medida em que os dados depositados em nuvens são de plúrimas naturezas, sendo
tanto patrimoniais, como extrapatrimoniais (inclusive, dados sensíveis), atraindo a
temática do Direito de Privacidade, inclusive, sua projeção post mortem, como critério
para o acesso aos mesmos.
No primeiro capítulo, dividido em duas partes, buscar-se-á: a uma, apresentar o
conceito de Cloud Computing, como resultante do processo histórico comunicacional;
a duas, a análise da pessoa humana, inserida neste novel contexto, com a nova
projeção de seu corpo. No segundo capítulo, também bipartido, voltar-se-á, em um
primeiro momento, ao estudo do Direito das Sucessões ao longo da História até a
Sucessão Telemática; e, posteriormente, aos novos rumos a serem implementados,
com considerações específicas sobre a temática.
Importa destacar que o método utilizado foi o dedutivo, do teórico para o
concreto, dedicando-se à História. Nessa linha, o presente tema harmoniza as
temáticas da Cloud Computing e Direito das Sucessões à luz do Direito de Privacidade
Póstumo.
2. Cloud computing, sociedade da informação e pessoa humana
2.1. Da oralidade à cloud computing e a Sociedade da Informação
A denominação Cloud Computing (Computação nas Nuvens) foi empregada,
pioneiramente, por Eric Schmidt, CEO da Google, no ano de 2006, como a
possibilidade de armazenamento de documentos ou conteúdos, em servidores
remotos, permitindo amplo acesso por redes ou usuários, em qualquer lugar do
mundo (Schmidt e Cohen, 2013). Trata-se um novo paradigma, na medida em que
não são mais necessários grandes investimentos em máquinas, equipamentos ou
programas por licença, tornando o armazenamento de dados um serviço por
demanda, com a utilização de hardwares e softwares de terceiros (Carrau, 2011).
A Cloud Computing resulta da busca do ser humano em armazenar, acessar e
transmitir dados, como aprimoramento do processo comunicacional. Importa
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