Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 88

1. Introdução O presente artigo tem como escopo analisar as implicações jurídicas havidas por ocasião da intersecção entre duas temáticas: Cloud Computing (Computação nas Nuvens) e Direito das Sucessões. Objetivamente, buscar-se-á refletir acerca do seguinte questionamento: Os herdeiros poderão ter acesso irrestrito aos dados armazenados nas nuvens deixados por seu antecessor, após a sua morte? Justifica-se a temática em comento, visto que, cada vez mais, as pessoas utilizam o armazenamento remoto, em nuvens, para guardar arquivos relativos à vida pessoal e profissional, tais como: fotos, correio eletrônico, agendas, diários, exames médicos, listas de contatos, entre outros. Nesse sentido, cabe aos cientistas e operadores do Direito o munus de refletir acerca do destino dos dados do falecido, diante de futuros pedidos que, oportunamente, serão encaminhados pelos sucessores às empresas que oferecem o serviço de Cloud Computing. A tarefa não merece uma abordagem simplista, na medida em que os dados depositados em nuvens são de plúrimas naturezas, sendo tanto patrimoniais, como extrapatrimoniais (inclusive, dados sensíveis), atraindo a temática do Direito de Privacidade, inclusive, sua projeção post mortem, como critério para o acesso aos mesmos. No primeiro capítulo, dividido em duas partes, buscar-se-á: a uma, apresentar o conceito de Cloud Computing, como resultante do processo histórico comunicacional; a duas, a análise da pessoa humana, inserida neste novel contexto, com a nova projeção de seu corpo. No segundo capítulo, também bipartido, voltar-se-á, em um primeiro momento, ao estudo do Direito das Sucessões ao longo da História até a Sucessão Telemática; e, posteriormente, aos novos rumos a serem implementados, com considerações específicas sobre a temática. Importa destacar que o método utilizado foi o dedutivo, do teórico para o concreto, dedicando-se à História. Nessa linha, o presente tema harmoniza as temáticas da Cloud Computing e Direito das Sucessões à luz do Direito de Privacidade Póstumo. 2. Cloud computing, sociedade da informação e pessoa humana 2.1. Da oralidade à cloud computing e a Sociedade da Informação A denominação Cloud Computing (Computação nas Nuvens) foi empregada, pioneiramente, por Eric Schmidt, CEO da Google, no ano de 2006, como a possibilidade de armazenamento de documentos ou conteúdos, em servidores remotos, permitindo amplo acesso por redes ou usuários, em qualquer lugar do mundo (Schmidt e Cohen, 2013). Trata-se um novo paradigma, na medida em que não são mais necessários grandes investimentos em máquinas, equipamentos ou programas por licença, tornando o armazenamento de dados um serviço por demanda, com a utilização de hardwares e softwares de terceiros (Carrau, 2011). A Cloud Computing resulta da busca do ser humano em armazenar, acessar e transmitir dados, como aprimoramento do processo comunicacional. Importa 76