9. Sanções administrativas e penais
O princípio segundo o qual“ toda pessoa que intencionalmente negue ou obstrua o acesso à informação violando as regras que garantam esse direito deve estar sujeita a sanção” 28 está consagrado na Lei Modelo Interamericana, que também se refere a sanções penais, considerando crime a adulteração ou destruição de documentos que tenham sido objetivo de pedido de informação 29.
10. Promoção e implementação do direito à informação
É dever dos Estados promover uma cultura de acesso à informação; adotar medidas para implementação adequada do acesso à informação; e ajustar as normas jurídicas às exigências do direito à informação 30.
Ademais, conforme a Corte Interamericana, é considerada uma atitude vulneratória do direito de acesso à informação o despreparo dos funcionários públicos para lidar com o tema, em especial para incorporar os parâmetros convenciais a respeito do regime de exceções, devendo, portanto, os Estados promover, em tempo razoável, a capacitação jurídica dos órgãos, autoridades e agentes públicos 31.
11. Considerações finais
De um modo geral, a legislação e jurisprudência dos países latino-americanos- de origem Ibérica e que se sujeitam à Convenção Americana- atendem à Declaração de Princípios do Comitê Jurídico Interamericano da Organização dos Estados Americanos( OEA) e à Lei Modelo Interamericana sobre Acesso à Informação, as quais sistematizam e codificam a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A associação do direito à informação a um direito fundamental, conforme conceituado pelo Comitê Interamericano, em consonância com a jurisprudência da Corte Interamericana, encontra-se consolidada nos sistemas jurídicos latinoamericanos e é chave essencial para os legisladores, autoridades e juízes implementarem os demais princípios preconizados pela OEA.
No entanto, duas questões relacionadas com a faceta procedimental do direito à informação merecem destaque, na medida em que seriam mais facilmente solucionadas na arena política do que jurídica.
28 Principles on the right of access to information. Ponto resolutivo 9.
29 Arts. 64 º-66 º da Lei Modelo Interamericana sobre Acesso à Informação Pública.
30 Principles on the right of access to information. Ponto resolutivo 10.
31 Ibid. §§ 164 º e 165 º.
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