1. Introdução
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, na decisão Claude Reyes e outros vs. Chile de 2006, reconheceu a existência de um direito de acesso a informações oficiais – buscar e receber informações – com base no art. 13 º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe sobre a liberdade de pensamento e de expressão 1.
Na sequência, um significante desenvolvimento ocorreu em 2008, com a aprovação dos princípios sobre o direito de acesso à informação pelo Comitê Jurídico Interamericano da Organização dos Estados Americanos( OEA) 2.
Em 2010, a Lei Modelo Interamericana sobre Acesso à Informação Pública, aprovada pela Assembleia Geral da OEA 3, incorporou a orientação jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Claude Reyes e outros vs. Chile( 2006), bem como os referidos princípios sobre acesso à informação do Comitê Jurídico Interamericano( 2008).
Dessa forma, apresentarei nove dos princípios declarados pelo Comitê Interamericano, os quais estão situados entre a jurisprudência da Corte Interamericana e a Lei Modelo Interamericana de Acesso à Informação Pública da OEA, visando demonstrar as tendências do direito de acesso à informação oficial na América Latina.
2. Conceito do direito à informação
Segundo o Comitê Jurídico Interamericano da OEA,“ el acceso a la información es un derecho humano fundamental – com dupla conotação( individual e social) – que establece que toda persona puede acceder a la información en posesión de órganos públicos, sujeto solo a un régimen limitado de excepciones, acordes con una sociedad democrática y proporcionales al interés que los justifica” 4.
O caráter universal do direito à informação está previsto na Lei Modelo Interamericana sobre Acesso à Informação, que prevê a possibilidade de um requerimento anônimo ou de um requerimento sem justificativa, em consonância com o entendimento da Corte Interamericana de que“ o controle social que se busca com o acesso à informação sob controle do Estado é motivo suficiente para atender a um requerimento de informação, sem que se exija do requerente uma afetação direta ou um interesse específico” 5.
1 Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Claude Reyes e outros vs. Chile. São José, Costa Rica, 19 de setembro de 2006.
2 Comitê Jurídico Interamericano. Principles on the right of access to information. CJI / RES. 147( LXXIII‐O / 08). Rio
de Janeiro, 7 de agosto de 2008. Ver também MENDEL, Toby. El Derecho a la Información en América Latina: Comparación Jurídica. Equador: UNESCO, 2009. p. 13.
3 Organização dos Estados Americanos. Lei Modelo Interamericana sobre Acesso à Informação Pública. AG / RES. 2607
( XL-O / 10), 8 de junho de 2010.
4 Principles on the right of access to information. Ponto resolutivo 1.
5 Capítulo I, art. 5 º, d), e) da Lei Modelo Interamericana sobre Acesso à Informação Pública.
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