Quando chamados a pronunciarem-se sobre aspetos da aplicação dos direitos de autor em contextos específicos( Q10), os inquiridos mostraram uma concordância significativa em todas as situações( Gráfico 9). Assim, 72,4 % concordam que os serviços disponibilizados pelas bibliotecas e outras instituições culturais devem cumprir a legislação relativa aos direitos de autor mas não podemos deixar de assinalar que um pouco mais de um quarto( 27,6 %) indica que não concorda ou que não concorda nem discorda, evidenciando que não se reveem num cumprimento estritos das obrigações legais por parte dos serviços de informação no que respeita aos direitos de autor. Simultaneamente, 86,6 % é da opinião que é necessária uma harmonização internacional das exceções e limitações dos direitos de autor no âmbito das bibliotecas e dos arquivos, reforçando a ideia de que os serviços de informação apresentam particularidades que devem ser atendidas no contexto de aplicação dos direitos de autor e também que importa criar normativas que extravasem os contextos nacionais, aspeto bem compreensível se tivermos em conta que a principal fonte de acesso à informação na atualidade, a Internet, apresenta um carácter supranacional. Neste sentido, 63,8 % dos respondentes concorda que a WIPO / OMPI deve definir melhor as exceções e limitações aos direitos de autor no contexto digital mas há 30,8 % que prefere manter uma posição neutra, indicando que não concorda nem discorda. Por fim, 74 % da amostra encara como uma iniciativa importante o Tratado de Marraquexe, promovido pela WIPO / OMPI, para facilitar o acesso às obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso. Este documento, que foi assinado a 27 de julho de 2013 pelos 186 países membros da WIPO / OMPI, destina-se a aumentar a quantidade de material impresso adaptado às pessoas com incapacidade para ler ou manusear o livro, fomentando o seu contacto com a palavra escrita. Para que as disposições do documento se tornem uma realidade, é necessário que 20 Estados Membros da WIPO / OMPI ratifiquem o documento, o que ainda não aconteceu, mesmo em Portugal, apesar de o documento já estar traduzido na nossa língua( Tratado de Marraquexe: Tratado que facilita, às pessoas com incapacidade visual e às pessoas com dificuldade para aceder ao texto impresso, o acesso às obras publicadas, 2013).
4.4. Políticas de direitos de autor a nível institucional
No que respeita aos serviços de informação, os direitos de autor e direitos conexos são aplicados em contextos específicos, tanto no que diz respeito às tipologias informacionais, como às funções dos serviços ou aos utilizadores. Assim, com base na legislação vigente, em alguns casos dispersa e com atualizações sucessivas, é importante que as unidades de informação definam e divulguem a sua política de direitos de autor a nível institucional, de modo a dá-la a conhecer aos seus colaboradores e aos que usufruem dos seus serviços. Nestes pressupostos, o questionário distribuído apresentava uma pergunta relativa a esta matéria( Q11), conforme os dados apresentados no Gráfico 10.
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