Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 547

efeito nas instalações de bibliotecas, museus, arquivos públicos e escolas, de obras protegidas não sujeitas a condições de compra ou licenciamento, e que integrem as suas colecções ou acervos de bens». A consagração de exceções para uso privado ou por motivo educacional, científico ou de investigação foi somente apontada por 56,7% dos inquiridos ainda que ela esteja de facto contemplada na legislação portuguesa, como aliás indicia o artigo referido. No que toca à existência do direito dos bibliotecários para proporcionar cópias adaptadas de modo a satisfazer as necessidades de utilizadores invisuais, houve um terço dos inquiridos a incluírem esta prerrogativa na legislação nacional em matéria de direitos de autor, a qual não se pode considerar como um direito específico dos bibliotecários, pois o artigo 80, que resulta da revisão efetuada pela Lei nº 45/85, de 17 de setembro, estabelece que «será sempre permitida a reprodução ou qualquer espécie de utilização, pelo processo Braille ou outro destinado a invisuais, de obras licitamente publicadas, contanto que essa reprodução ou utilização não obedeça a intuito lucrativo». Por fim, houve 19,7% da amostra a assinalar que as obras órfãs estão contempladas na legislação nacional em matéria de direitos de autor. Contudo, na verdade, esta temática é tratada no artigo 26º-A, do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, que resulta de um aditamento feito pela Lei nº 32/2015, de 24 de abril. Ainda assim, deve sublinhar-se que quando o inquérito foi aplicado, entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015, este apartado ainda não fazia parte da legislação em vigor. A percentagem residual (5,5%) de respondentes que escolheram a opção “outro” limitou-se a indicar “não sei”. Gráfico 9 – Opinião sobre direitos de autor em contextos específicos (Q10) O Tratado de Marraquexe, promovido pela WIPO/OMPI, para facilitar o acesso às obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso é uma iniciativa importante A WIPO/OMPI (World Intellectual Property Organization/Organização Mundial da Propriedade Intelectual) deve definir melhor as exceções e limitações aos direitos de autor no contexto digital É necessária uma harmonização internacional das exceções e limitações dos direitos de autor no âmbito das bibliotecas e dos arquivos Os serviços disponibilizados pelas bibliotecas e outras instituições culturais devem cumprir a legislação relativa aos direitos de autor Discordo 1,6% 24,4% 74,0% 5,5% 30,7% 63,8% 3,1% 10,2% 86,6% 13,4% 14,2% Não concordo nem discordo 72,4% Concordo 535