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efeito nas instalações de bibliotecas, museus, arquivos públicos e escolas, de obras
protegidas não sujeitas a condições de compra ou licenciamento, e que integrem as
suas colecções ou acervos de bens». A consagração de exceções para uso privado ou
por motivo educacional, científico ou de investigação foi somente apontada por
56,7% dos inquiridos ainda que ela esteja de facto contemplada na legislação
portuguesa, como aliás indicia o artigo referido. No que toca à existência do direito
dos bibliotecários para proporcionar cópias adaptadas de modo a satisfazer as
necessidades de utilizadores invisuais, houve um terço dos inquiridos a incluírem esta
prerrogativa na legislação nacional em matéria de direitos de autor, a qual não se pode
considerar como um direito específico dos bibliotecários, pois o artigo 80, que resulta
da revisão efetuada pela Lei nº 45/85, de 17 de setembro, estabelece que «será sempre
permitida a reprodução ou qualquer espécie de utilização, pelo processo Braille ou
outro destinado a invisuais, de obras licitamente publicadas, contanto que essa
reprodução ou utilização não obedeça a intuito lucrativo». Por fim, houve 19,7% da
amostra a assinalar que as obras órfãs estão contempladas na legislação nacional em
matéria de direitos de autor. Contudo, na verdade, esta temática é tratada no artigo
26º-A, do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, que resulta de um aditamento
feito pela Lei nº 32/2015, de 24 de abril. Ainda assim, deve sublinhar-se que quando
o inquérito foi aplicado, entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015, este apartado
ainda não fazia parte da legislação em vigor. A percentagem residual (5,5%) de
respondentes que escolheram a opção “outro” limitou-se a indicar “não sei”.
Gráfico 9 – Opinião sobre direitos de autor em contextos específicos (Q10)
O Tratado de Marraquexe, promovido pela
WIPO/OMPI, para facilitar o acesso às obras
publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou
com outras dificuldades para aceder ao texto impresso
é uma iniciativa importante
A WIPO/OMPI (World Intellectual Property
Organization/Organização Mundial da Propriedade
Intelectual) deve definir melhor as exceções e
limitações aos direitos de autor no contexto digital
É necessária uma harmonização internacional das
exceções e limitações dos direitos de autor no âmbito
das bibliotecas e dos arquivos
Os serviços disponibilizados pelas bibliotecas e outras
instituições culturais devem cumprir a legislação
relativa aos direitos de autor
Discordo
1,6%
24,4%
74,0%
5,5%
30,7%
63,8%
3,1%
10,2%
86,6%
13,4%
14,2%
Não concordo nem discordo
72,4%
Concordo
535