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afirmam-se muito interessados e 33,8% (nº 43) moderadamente interessados. Assim,
no que respeita às iniciativas internacionais poderemos concluir que apesar de
interessados os respondentes não se consideram atualizados nesta matéria. Os
restantes valores oscilam entre 5,5% (nº 7), para a opção não me interessam, os 14,1%
(nº 18), relativos ao interessam-me ligeiramente, e os 15,7% (nº 20), para interessamme pouco. O valor médio na escala de Likert corresponde a 3,7, denotando um
interesse positivo.
O questionário distribuído compreendia duas perguntas (Q7 e Q8) específicas
sobre aspetos relacionados com as realidades nacionais. Assim, os respondentes
foram inquiridos acerca da existência de uma estratégia nacional em matéria de
direitos de autor (Q7), havendo resultados mitigados: 42,5% (nº 54) responderam que
sim e outros tantos que não sabiam, além de 14,9% (nº 19) que indicaram não existir
tal estratégia.
Foi ainda incluída uma questão onde se solicitava a identificação dos aspetos
contemplados na legislação nacional em matéria de direitos de autor (Q8).
Gráfico 8 – Quais os aspetos contemplados na legislação nacional em matéria de direitos de
autor (Q8)
Outro
Obras órfãs (por exemplo, licença obrigatória
ou limitação da responsabilidade)
Direitos dos bibliotecários para proporcionar
cópias adaptadas de modo a satisfazer as
necessidades de utilizadores invisuais
Exceções para uso privado ou por motivo
educacional, científico ou de investigação
Exceções para bibliotecas, instituições de
educação, museus e arquivos
A duração da proteção do direito de autor
5,5%
19,7%
33,1%
56,7%
58,3%
80,3%
Conforme se pode verificar no Gráfico 8, uma maioria muito significativa de
inquiridos (80,3%) considera que a legislação portuguesa abrange determinações
acerca da duração da proteção do direito de autor, aspeto que de facto está incluído
em diversos apartados do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo
Decreto-lei n.º 63/85, de 14 de março, e sucessivamente atualizado através de
diplomas específicos. Já no que respeita à existência de exceções para bibliotecas,
instituições de educação, museus e arquivos, houve uma maioria menos significativa
de respondentes (58,3%) a assinalarem a sua existência, ainda que o artigo 75º, 2º do
mesmo diploma legal estipule que são lícitas, sem o consentimento do autor, «a
comunicação ou colocação à disposição do público, para efeitos de investigação ou
estudos pessoais, a membros individuais do público por terminais destinados para o
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