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afirmam-se muito interessados e 33,8% (nº 43) moderadamente interessados. Assim, no que respeita às iniciativas internacionais poderemos concluir que apesar de interessados os respondentes não se consideram atualizados nesta matéria. Os restantes valores oscilam entre 5,5% (nº 7), para a opção não me interessam, os 14,1% (nº 18), relativos ao interessam-me ligeiramente, e os 15,7% (nº 20), para interessamme pouco. O valor médio na escala de Likert corresponde a 3,7, denotando um interesse positivo. O questionário distribuído compreendia duas perguntas (Q7 e Q8) específicas sobre aspetos relacionados com as realidades nacionais. Assim, os respondentes foram inquiridos acerca da existência de uma estratégia nacional em matéria de direitos de autor (Q7), havendo resultados mitigados: 42,5% (nº 54) responderam que sim e outros tantos que não sabiam, além de 14,9% (nº 19) que indicaram não existir tal estratégia. Foi ainda incluída uma questão onde se solicitava a identificação dos aspetos contemplados na legislação nacional em matéria de direitos de autor (Q8). Gráfico 8 – Quais os aspetos contemplados na legislação nacional em matéria de direitos de autor (Q8) Outro Obras órfãs (por exemplo, licença obrigatória ou limitação da responsabilidade) Direitos dos bibliotecários para proporcionar cópias adaptadas de modo a satisfazer as necessidades de utilizadores invisuais Exceções para uso privado ou por motivo educacional, científico ou de investigação Exceções para bibliotecas, instituições de educação, museus e arquivos A duração da proteção do direito de autor 5,5% 19,7% 33,1% 56,7% 58,3% 80,3% Conforme se pode verificar no Gráfico 8, uma maioria muito significativa de inquiridos (80,3%) considera que a legislação portuguesa abrange determinações acerca da duração da proteção do direito de autor, aspeto que de facto está incluído em diversos apartados do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 63/85, de 14 de março, e sucessivamente atualizado através de diplomas específicos. Já no que respeita à existência de exceções para bibliotecas, instituições de educação, museus e arquivos, houve uma maioria menos significativa de respondentes (58,3%) a assinalarem a sua existência, ainda que o artigo 75º, 2º do mesmo diploma legal estipule que são lícitas, sem o consentimento do autor, «a comunicação ou colocação à disposição do público, para efeitos de investigação ou estudos pessoais, a membros individuais do público por terminais destinados para o 534