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informática. Reitera as fontes legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais como as mais
relevantes e integrantes dos diversos acervos jurídicos. Apesar das peculiaridades de
cada fonte, aponta as relações entre elas, ressaltando a interação da jurisprudência
com a legislação e vice-versa (p. 70, 101).
Alonso (1998, citada por Rezende, 2004), referindo-se agora a informação
jurídica, faz a distinção sob o aspecto genérico e sob o aspecto de documentação
organizada:
Informação Jurídica, sob o aspecto genérico, pode ser conceituada como qualquer dado
ou fato, extraído de toda e qualquer forma de conhecimentos da área jurídica, obtido
por todo e qualquer meio disponibilizado e que pode ser usado, transferido ou
comunicado sem a preocupação de estar integrado a um contexto. É um dado ou
qualquer elemento identificado em sua forma bruta que por si só não conduz a uma
compreensão de determinado fato ou situação.
Informação Jurídica, sob o aspecto da documentação organizada, é o produto da análise
de dados existente em toda e qualquer forma de conhecimentos obtidos na área jurídica,
devidamente registrados, classificados, organizados, relacionados e interpretados dentro
de um contexto para transmitir conhecimento e permitir a tomada de decisões de forma
otimizada. A disponibilização desses dados, devidamente trabalhados, é feita através de
meios manuais/mecânicos/magnéticos aos interessados (Rezende, 2004, p. 175).
Souza (2013) resume os diferentes entendimentos:
Pôde-se observar durante a revisão de literatura, que o termo “documentação jurídica”
é utilizado com quatro acepções diferentes: (1) enquanto processo de produzir
documentos jurídicos; (2) enquanto conjunto de documentos jurídicos produzidos; (3)
enquanto processos técnicos utilizados na organização de documentos jurídicos; e (4)
enquanto área de especialização da Ciência da Informação. É importante ressaltar que
todas essas acepções são corretas e correlacionadas, pois o processo de se registrar fatos
jurídicos em documentos gera o documento jurídico. O conjunto desses documentos
pode ser chamado de documentação jurídica, objeto da Documentação Jurídica, que os
organiza através de processos técnicos e instrumentos específicos (p. 91).
Há uma convergência na conceituação de documento para o Direito, a
Documentação e a Diplomática, de acordo com Miranda (2015). A Documentação
enfoca a capacidade de informar do documento, a Diplomática se concentra na forma
e características formais da redação e o Direito se volta para a função e desígnio para
o qual o documento foi criado (p. 93-94).
2.2. Fontes de informação jurídica
Ao repertoriar fontes de informação em geral, Campello e Caldeira (2008) e
Cunha (2010) tratam em separado de fontes de informação disponíveis na Internet
em virtude do espaço que sua utilização por parte de profissionais da informação e
pesquisadores.
Em se tratando de avaliação de fontes de informação jurídica, Cunha (2010)
aponta que a pesquisa de legislação, muitas vezes, é realizada por setores específicos
nas instituições, pela especialização de seu vocabulário, necessidade de domínio de
conceitos jurídicos, bem como de atualização referente às novas normas, processo
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