Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 512

informática. Reitera as fontes legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais como as mais relevantes e integrantes dos diversos acervos jurídicos. Apesar das peculiaridades de cada fonte, aponta as relações entre elas, ressaltando a interação da jurisprudência com a legislação e vice-versa (p. 70, 101). Alonso (1998, citada por Rezende, 2004), referindo-se agora a informação jurídica, faz a distinção sob o aspecto genérico e sob o aspecto de documentação organizada: Informação Jurídica, sob o aspecto genérico, pode ser conceituada como qualquer dado ou fato, extraído de toda e qualquer forma de conhecimentos da área jurídica, obtido por todo e qualquer meio disponibilizado e que pode ser usado, transferido ou comunicado sem a preocupação de estar integrado a um contexto. É um dado ou qualquer elemento identificado em sua forma bruta que por si só não conduz a uma compreensão de determinado fato ou situação. Informação Jurídica, sob o aspecto da documentação organizada, é o produto da análise de dados existente em toda e qualquer forma de conhecimentos obtidos na área jurídica, devidamente registrados, classificados, organizados, relacionados e interpretados dentro de um contexto para transmitir conhecimento e permitir a tomada de decisões de forma otimizada. A disponibilização desses dados, devidamente trabalhados, é feita através de meios manuais/mecânicos/magnéticos aos interessados (Rezende, 2004, p. 175). Souza (2013) resume os diferentes entendimentos: Pôde-se observar durante a revisão de literatura, que o termo “documentação jurídica” é utilizado com quatro acepções diferentes: (1) enquanto processo de produzir documentos jurídicos; (2) enquanto conjunto de documentos jurídicos produzidos; (3) enquanto processos técnicos utilizados na organização de documentos jurídicos; e (4) enquanto área de especialização da Ciência da Informação. É importante ressaltar que todas essas acepções são corretas e correlacionadas, pois o processo de se registrar fatos jurídicos em documentos gera o documento jurídico. O conjunto desses documentos pode ser chamado de documentação jurídica, objeto da Documentação Jurídica, que os organiza através de processos técnicos e instrumentos específicos (p. 91). Há uma convergência na conceituação de documento para o Direito, a Documentação e a Diplomática, de acordo com Miranda (2015). A Documentação enfoca a capacidade de informar do documento, a Diplomática se concentra na forma e características formais da redação e o Direito se volta para a função e desígnio para o qual o documento foi criado (p. 93-94). 2.2. Fontes de informação jurídica Ao repertoriar fontes de informação em geral, Campello e Caldeira (2008) e Cunha (2010) tratam em separado de fontes de informação disponíveis na Internet em virtude do espaço que sua utilização por parte de profissionais da informação e pesquisadores. Em se tratando de avaliação de fontes de informação jurídica, Cunha (2010) aponta que a pesquisa de legislação, muitas vezes, é realizada por setores específicos nas instituições, pela especialização de seu vocabulário, necessidade de domínio de conceitos jurídicos, bem como de atualização referente às novas normas, processo 500