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1. Aspectos introdutórios
O presente artigo é um estudo crítico sobre o sistema de julgamento e
deliberação dos tribunais brasileiros, que é pouco explorado pela doutrina nacional
que normalmente se concentra nas etapas de admissibilidade e nos efeitos de seus
julgamentos. Para a análise, o foco foi colocado sobre os julgamentos plenários do
Supremo Tribunal Federal, em razão da máxima hierarquia da Corte no Judiciário
brasileiro e o grau de importância e definitividade de suas decisões, muito embora a
maioria das críticas tecidas aplique-se também a todo julgamento colegiado dos
tribunais pátrios.
As decisões do pleno do STF são tomadas em uma sessão pública, após o
proferimento dos votos individuais de cada um dos Ministros julgadores que são
divulgados na íntegra, por mídias diversas, para todo o país. A análise crítica desta
ampla publicidade que é atribuída a tais votos é questão intrínseca à discussão acerca
da estrutura de julgamento adotado pela Corte, já que pode ser apontada como causa
de falhas no processo decisório ou mero reflexo delas.
A relevância do estudo do tema é justificada pela crescente valorização de
precedentes nos países do civil law e a necessidade de adequada identificação dos
entendimentos da Corte e compreensão da ratio decidendi de suas decisões paradigmas
imposta pela nova legislação processual civil brasileira (Código de Processo Civil, Lei
nº 13.105/2015) em vigor a partir de 18 de março de 2016. A dificuldade na
compreensão da fundamentação das decisões no âmbito da jurisdição constitucional
encontra-se na instabilidade dos posicionamentos (que mudam frequentemente e
desmotivadamente de sentido) e na falta de sistematização da jurisprudência que
demonstre qual a dominante sobre cada tema, mas também na formatação atual das
decisões dos tribunais brasileiros composta pelos votos de cada um dos julgadores,
divulgados junto com o dispositivo, que geram incerteza quanto aos fundamentos de
consenso acolhidos pela Corte.
São aspectos essenciais do tema investigado: o estudo das estruturas tradicionais
de julgamento das cortes supremas, para contextualização do modelo brasileiro e a
análise de experiências comparadas em sistemas de voto unitário e individuais; a
investigação do papel do Supremo Tribunal Federal como Corte Superior ou Corte
Suprema; a importância da obtenção segura da ratio decidendi das decisões da jurisdição
constitucional para Estado Constitucional; para só então compreender-se o papel da
publicação dos julgamentos nos diferentes sistemas e, a partir daí, elaborar-se uma
análise crítica à prática brasileira.
2. As estruturas tradicionais de julgamento das cortes supremas
O estudo de um instituto ou procedimento não pode ocorrer sem a busca de
seu enquadramento dentro do ordenamento jurídico, além da análise de experiências
na história do direito e no direito comparado. Apesar disso, a importação de
experiências do direito estrangeiro para o Brasil é uma tendência no meio acadêmico
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