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1. Aspectos introdutórios O presente artigo é um estudo crítico sobre o sistema de julgamento e deliberação dos tribunais brasileiros, que é pouco explorado pela doutrina nacional que normalmente se concentra nas etapas de admissibilidade e nos efeitos de seus julgamentos. Para a análise, o foco foi colocado sobre os julgamentos plenários do Supremo Tribunal Federal, em razão da máxima hierarquia da Corte no Judiciário brasileiro e o grau de importância e definitividade de suas decisões, muito embora a maioria das críticas tecidas aplique-se também a todo julgamento colegiado dos tribunais pátrios. As decisões do pleno do STF são tomadas em uma sessão pública, após o proferimento dos votos individuais de cada um dos Ministros julgadores que são divulgados na íntegra, por mídias diversas, para todo o país. A análise crítica desta ampla publicidade que é atribuída a tais votos é questão intrínseca à discussão acerca da estrutura de julgamento adotado pela Corte, já que pode ser apontada como causa de falhas no processo decisório ou mero reflexo delas. A relevância do estudo do tema é justificada pela crescente valorização de precedentes nos países do civil law e a necessidade de adequada identificação dos entendimentos da Corte e compreensão da ratio decidendi de suas decisões paradigmas imposta pela nova legislação processual civil brasileira (Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015) em vigor a partir de 18 de março de 2016. A dificuldade na compreensão da fundamentação das decisões no âmbito da jurisdição constitucional encontra-se na instabilidade dos posicionamentos (que mudam frequentemente e desmotivadamente de sentido) e na falta de sistematização da jurisprudência que demonstre qual a dominante sobre cada tema, mas também na formatação atual das decisões dos tribunais brasileiros composta pelos votos de cada um dos julgadores, divulgados junto com o dispositivo, que geram incerteza quanto aos fundamentos de consenso acolhidos pela Corte. São aspectos essenciais do tema investigado: o estudo das estruturas tradicionais de julgamento das cortes supremas, para contextualização do modelo brasileiro e a análise de experiências comparadas em sistemas de voto unitário e individuais; a investigação do papel do Supremo Tribunal Federal como Corte Superior ou Corte Suprema; a importância da obtenção segura da ratio decidendi das decisões da jurisdição constitucional para Estado Constitucional; para só então compreender-se o papel da publicação dos julgamentos nos diferentes sistemas e, a partir daí, elaborar-se uma análise crítica à prática brasileira. 2. As estruturas tradicionais de julgamento das cortes supremas O estudo de um instituto ou procedimento não pode ocorrer sem a busca de seu enquadramento dentro do ordenamento jurídico, além da análise de experiências na história do direito e no direito comparado. Apesar disso, a importação de experiências do direito estrangeiro para o Brasil é uma tendência no meio acadêmico 449