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desrespeitados, e agora desempregado, a acessar o judiciário para tentar reparar tal prejuízo. O Novo CPC, Lei nº 13.105/2015, em seus artigos 8º e 11º, no Título Único Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais, no Capítulo I - Das Normas Fundamentais do Processo Civil: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Art. 11º Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público. Tal diploma repetiu os dispositivos constitucionais como normas fundamentais do processo civil. Isso confirma a importância da garantia à publicidade e seu tratamento como direito fundamental. O princípio da publicidade do processo constitui uma preciosa garantia do indivíduo no tocante ao exercício da jurisdição. A presença do público nas audiências e a possibilidade do exame dos autos por qualquer pessoa representam o mais seguro instrumento de fiscalização popular sobre a obra dos magistrados, promotores públicos e advogados. Em última análise, o povo é o juiz dos juízes14. Como já assinalado acima, é a publicidade o meio fornecido pelo ordenamento jurídico que permite que os demais princípios que regulam a atividade administrativa em geral, e do Poder Judiciário em especial, possam ser fiscalizados. Longe de criticálo