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desrespeitados, e agora desempregado, a acessar o judiciário para tentar reparar tal
prejuízo.
O Novo CPC, Lei nº 13.105/2015, em seus artigos 8º e 11º, no Título Único Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais, no Capítulo I - Das
Normas Fundamentais do Processo Civil:
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências
do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e
observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a
eficiência.
Art. 11º Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença
somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério
Público.
Tal diploma repetiu os dispositivos constitucionais como normas fundamentais
do processo civil. Isso confirma a importância da garantia à publicidade e seu
tratamento como direito fundamental.
O princípio da publicidade do processo constitui uma preciosa garantia do indivíduo
no tocante ao exercício da jurisdição. A presença do público nas audiências e a
possibilidade do exame dos autos por qualquer pessoa representam o mais seguro
instrumento de fiscalização popular sobre a obra dos magistrados, promotores públicos
e advogados. Em última análise, o povo é o juiz dos juízes14.
Como já assinalado acima, é a publicidade o meio fornecido pelo ordenamento
jurídico que permite que os demais princípios que regulam a atividade administrativa
em geral, e do Poder Judiciário em especial, possam ser fiscalizados. Longe de criticálo