Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 449

que permite ao usuário o acesso quase que irrestrito e imediato ao conteúdo publicado em qualquer parte do globo, bem como as redes sociais, que são importante veículo de transmissão de informação e verdadeiros fóruns de discussões sobre todo e qualquer assunto, nos faz sentir que a privacidade foi de fato relativizada.
Alguns tribunais já possuem canais próprios de televisão e transmitem diretamente seus julgamentos, o que não deve ser, em princípio, uma novidade nefasta. Mas quando pensamos em processo judicial eletrônico, estamos diante da publicidade de questões afetas ao círculo de intimidade e privacidade daqueles que buscaram proteção do Judiciário para seu direito violado, nos termos da garantia constitucional de acesso à Justiça. Em alguns casos podemos pensar que a publicidade gera prejuízos irreparáveis, além de, indiretamente, vir a desestimular o exercício do direito de acesso à justiça 1.
Assim, temos que refletir sobre a proporcionalidade entre os direitos constitucionais à publicidade e à privacidade e ponderá-los de forma que a Constituição mantenha sua unidade e coerência.
1. Os direitos fundamentais
Os direitos fundamentais são também reconhecidos por direitos humanos, sendo esta expressão mais utilizada nos documentos internacionais. Para José Afonso da Silva 2, a expressão mais adequada seria direitos fundamentais do homem, entendendose do homem no sentido de pessoa humana.
Direitos fundamentais do homem constitui a expressão mais adequada a este estudo, porque, além de referir-se a princípios que resumem a concepção do mundo e informam a ideologia política de cada ordenamento jurídico, é reservada para designar, no nível do direito positivo, aquelas prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas.(...) fundamentais do homem no sentido de que a todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados 3 [ grifo nosso ].
Na verdade, representam a concretização do princípio da dignidade humana e, nessa perspectiva, deve-se consagrar um sistema de direitos fundamentais isento de lacunas e que sirva de fundamento para uma ordem justa. Além disso, As garantias constitucionais em conjunto caracterizam-se como imposições, positivas ou negativas, aos órgãos do Poder Público, limitativas de sua conduta, para assegurar a observância ou, no caso de violação, a reintegração dos direitos fundamentais 4.
1 Como exemplo podemos pensar numa Ação Civil que discuta a responsabilidade civil por erro médico.
Enquanto a decisão não transita em julgado, o que pode levar anos, fica a dúvida para aqueles que buscam informações na internet, prejudicando assim, o exercício da profissão daquele médico que exerce seu direito à ampla defesa e aguarda um pronunciamento favorável. Perdendo sua clientela, ele poderia pedir indenização ao Estado, por ter publicizado uma situação sub judice.
2 Silva. José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32 ª ed.: São Paulo: Malheiros Editores, 2009, p.
178.
3 Idem. p. 178.
4 Idem. p. 189.
437