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informação. Do que foi até agora construído como linha argumentativa, pode-se
reconhecer que a classificação da informação constitui o ponto nuclear para a
segurança, o acesso e a preservação da informação e deve ser utilizada como base para
o tratamento das informações produzidas em formato digital.
Fig. 2 – Representação gráfica da classificação da informação como núcleo comum entre
segurança, acesso e preservação da informação
ACESSO
SEGURANÇA
PRESERVAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
DA
INFORMAÇÃO
7. Considerações finais
O objetivo desse artigo foi o de alertar quanto aos desafios para se garantir a
confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, e também os
caminhos para se preservar a informação arquivística digital produzida pelo Judiciário
ao longo do tempo, garantindo à sociedade o seu direito à informação, a partir do
foco da ciência da informação.
Para atingi-lo, esclareceu-se, ainda que de forma resumida, quais os princípios
da segurança da informação e ressaltou-se que o maior desafio a ser enfrentado era o
de prever e implementar medidas aptas a proteger informações valiosas contra
exposição indevida, contra alterações não autorizadas, além de se evitar sua perda
parcial ou integral devido à rápida obsolescência.
Ressaltou-se que uma das medidas que visam proteger as informações contra
exposição indevida é a de estar em conformidade com a Lei no 12.527, de 2011, que
regulamenta o direito de acesso à informação no Brasil. Como o foco está na
segurança das informações custodiadas pelo Poder Judiciário, esclareceu-se de forma
abreviada algumas diretrizes específicas constantes na Resolução no 215, de 16 de
dezembro de 2015, editada pelo CNJ e concluiu-se pela imprescindibilidade em se
proceder à classificação da informação das informações críticas armazenadas nos
bancos de dados do Judiciário nacional.
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