Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 442

acesso e a manutenção dos documentos digitais. No presente tópico, propõe-se colocar em evidência o núcleo central entre as três áreas, núcleo este que deve servir como base para o tratamento das informações digitais do Poder Judiciário. Como já ressaltado no início deste artigo, a segurança da informação possui o objetivo de garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações, por meio de medidas que reduzam a vulnerabilidade de um ativo contra ameaças provocadas por agentes que objetivam algum tipo de exposição. Esclareceuse, ainda, que um ativo é “um item, algo ou entidade que tem valor real ou potencial para uma organização” (Brasil, 2014, p. 9). Na introdução da norma NBR ISO/IEC 27.002:2013, menciona-se que O valor da informação vai além das palavras escritas, números e imagens: conhecimento, conceitos, ideias e marcas são exemplos de formas intangíveis da informação. Em um mundo interconectado, a informação e os processos relacionados, sistemas, redes e pessoas envolvidas nas suas operações são informações que, como outros ativos importantes, têm valor para o negócio da organização e, consequentemente, requerem proteção contra vários riscos (ABNT, 2013, p. x). Para que se possa implementar os controles necessários para proteção desses ativos, a ABNT (2013, p. 18) estabelece como boa prática a classificação da informação. Segundo aquela associação, para que se possa garantir um nível adequado de proteção da informação, compatível com a sua importância para a organização é preciso que “a informação seja classificada em termos do seu valor, requisitos legais, sensibilidade e criticidade para evitar modificação ou divulgação não autorizada” (ABNT, 2013, p. 18). De igual forma, a LAI determina a classificação da informação a partir da avaliação de seu teor e levando em conta sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado. Como categorias classificatórias, estabelece os níveis de ultrassecreta, secreta e reservada, na forma do art. 24 daquela Lei. Quanto à manutenção de documentos, deve-se lembrar que, no item 5 deste artigo, enfatizou-se que, apesar de o uso de ferramentas tecnológicas digitais ter ensejado a mudança de suporte, da grafia e da linguagem com a qual se produz documentos, subsiste a necessidade de que existam práticas arquivísticas de gestão de documentos voltadas para a avaliação e destinação dos registros em formato digital. Segundo Schellenberg (2006), a classificação estabelece os parâmetros para a preservação e destruição seletiva dos documentos depois que tenham cumprido os objetivos das atividades correntes. Para o autor, a classificação constitui a base para a administração de documentos correntes e fundamento para todos os outros aspectos de um programa de gestão documental, que, na legislação brasileira está prevista no art. 3o da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991 como “o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente” (Brasil, 1991). Vê-se, portanto, que também em relação às ações voltadas para a preservação das informações digitais, é preciso que ocorra uma adequada classificação da 430