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acesso e a manutenção dos documentos digitais. No presente tópico, propõe-se
colocar em evidência o núcleo central entre as três áreas, núcleo este que deve servir
como base para o tratamento das informações digitais do Poder Judiciário.
Como já ressaltado no início deste artigo, a segurança da informação possui o
objetivo de garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das
informações, por meio de medidas que reduzam a vulnerabilidade de um ativo contra
ameaças provocadas por agentes que objetivam algum tipo de exposição. Esclareceuse, ainda, que um ativo é “um item, algo ou entidade que tem valor real ou potencial
para uma organização” (Brasil, 2014, p. 9). Na introdução da norma NBR ISO/IEC
27.002:2013, menciona-se que
O valor da informação vai além das palavras escritas, números e imagens:
conhecimento, conceitos, ideias e marcas são exemplos de formas intangíveis da
informação. Em um mundo interconectado, a informação e os processos relacionados,
sistemas, redes e pessoas envolvidas nas suas operações são informações que, como
outros ativos importantes, têm valor para o negócio da organização e,
consequentemente, requerem proteção contra vários riscos (ABNT, 2013, p. x).
Para que se possa implementar os controles necessários para proteção desses
ativos, a ABNT (2013, p. 18) estabelece como boa prática a classificação da
informação. Segundo aquela associação, para que se possa garantir um nível adequado
de proteção da informação, compatível com a sua importância para a organização é
preciso que “a informação seja classificada em termos do seu valor, requisitos legais,
sensibilidade e criticidade para evitar modificação ou divulgação não autorizada”
(ABNT, 2013, p. 18).
De igual forma, a LAI determina a classificação da informação a partir da
avaliação de seu teor e levando em conta sua imprescindibilidade à segurança da
sociedade ou do Estado. Como categorias classificatórias, estabelece os níveis de
ultrassecreta, secreta e reservada, na forma do art. 24 daquela Lei.
Quanto à manutenção de documentos, deve-se lembrar que, no item 5 deste
artigo, enfatizou-se que, apesar de o uso de ferramentas tecnológicas digitais ter
ensejado a mudança de suporte, da grafia e da linguagem com a qual se produz
documentos, subsiste a necessidade de que existam práticas arquivísticas de gestão de
documentos voltadas para a avaliação e destinação dos registros em formato digital.
Segundo Schellenberg (2006), a classificação estabelece os parâmetros para a
preservação e destruição seletiva dos documentos depois que tenham cumprido os
objetivos das atividades correntes. Para o autor, a classificação constitui a base para a
administração de documentos correntes e fundamento para todos os outros aspectos
de um programa de gestão documental, que, na legislação brasileira está prevista no
art. 3o da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991 como “o conjunto de procedimentos
e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e
arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou
recolhimento para guarda permanente” (Brasil, 1991).
Vê-se, portanto, que também em relação às ações voltadas para a preservação
das informações digitais, é preciso que ocorra uma adequada classificação da
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