Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Página 440

IX – relativos a informações que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares (CNJ, 2016, p. 11). Um outro aspecto em que há distinção entre os normativos – LAI e Resolução CNJ – são os graus de recurso. Da leitura dos mesmos, identifica-se que, para a Administração Pública em geral, o indeferimento do acesso à informação é submetido inicialmente à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada e, em caso de ser mantida a decisão denegatória, novo recurso pode ser direcionado, primeiro à Controladoria-Geral da União e, depois ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo do recurso que pode ser dirigido à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. No âmbito do Judiciário, são previstas apenas duas instâncias recursais: a autoridade hierarquicamente superior à que indeferiu o pedido e a Presidência do órgão, conforme estabelecido no art. 18º da Resolução no 215, do CNJ. Observa-se, ainda, que, considerando a particularidade das atividades do Judiciário, foi criado um capítulo específico (Capítulo VII) na aludida Resolução do CNJ versando sobre a publicidade das sessões de julgamento. Sem ter a pretensão de fazer uma análise exauriente sobre o direito de acesso à informação ou sobre a legislação brasileira que o regulamenta, os pontos acima foram eleitos para fins de se exemplificar alguns dos novos desafios que devem ser enfrentados para o tratamento da informação. No entanto, o que deve ser destacado, e que está presente tanto na LAI quanto no normativo do CNJ, é que o acesso à informação requer a classificação da informação. 5. Preservação da informação digital Em busca de alternativas para o desafio de se preservar a informação produzida em formato digital, Schwaitzer (2014) discorre sobre iniciativas internacionais que visam a garantir o acesso continuado dos registros armazenados em formato digital e destaca os trabalhos realizados pelo consórcio Research Libraries Group (RLG), responsável pela concepção de um modelo capaz de garantir a preservação de longo prazo, denominado Open Archival Information System – OAIS, e o trabalho desenvolvido sob a coordenação da Universidade de British Columbia, denominado projeto International Research on Permanent Authentic Records in Electronic System – InterPARES. Tal projeto produz um conhecimento teórico metodológico para preservação dos documentos digitais ao longo do tempo (Duranti, 2005, p. 5) por meio da identificação de características do documento produzido em ambiente digital. Segundo o projeto InterPARES, preservação digital é um “processo específico de manutenção de materiais digitais ao longo do tempo e através de diferentes gerações de tecnologia, independentemente do local de armazenamento” (InterPARES 3, [2007?]). Para que a preservação digital possa ocorrer, o InterPARES propõe um “conjunto de práticas rigorosas que envolvem diagnóstico colaborativo, tomada de decisões participativas, deliberação democrática inclusiva e o máximo de participação e representação de todas as partes envolvidas” (InterPARES 3, [2008?]). Entende-se que as ações de preservação do documento arquivístico digital devem se iniciar muito antes de sua passagem para um sistema de preservação de longo prazo, 428