Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 432

1. Introdução Nos dias atuais, é dispensável trazer a lume novos fatos que se refiram aos impactos – positivos e negativos – que as novas tecnologias de informação provocam, não somente para as rotinas diárias e relações sociais, mas também para a produção e circulação da informação. Delmas (2010, p. 1), ao analisar a atualidade, afirma que está a ocorrer uma tripla ruptura, que se encontra intrinsecamente conectada: a) mudança da escrita, de seus suportes e da conservação da escrita; b) mudança do uso social da escrita; c) mudança dos Estados e de seus papéis. Ressalta que, no curso da história da humanidade, operaram-se várias trocas de suporte que, por sua vez, promoveram alterações na escrita e na linguagem. Reconhece que tais mudanças não são neutras, visto que alterações como as que vivenciamos no momento acarretam, paradoxalmente, a perda maciça da memória e do conhecimento. Para o autor, os três fenômenos – mudança de suporte, de grafia e de linguagem – possuem estreita ligação e, mais do que nunca, podem ser observados. Ao analisar os processos de transferência da informação arquivística na internet, Mariz (2012) destaca que a rede mundial é uma das grandes inovações dos tempos atuais, provoca o aumento do acesso às informações pelos usuários e enseja uma maior visibilidade institucional e social de um organismo. Acentua, porém, que ela acarreta novos problemas para a gestão da informação. Entre os inúmeros desafios, identificam-se o aumento dos riscos à segurança da informação que, embora já venham sendo enfrentados inclusive por normas internacionais, como a ISO 27.001:2013, ainda carecem de conscientização sobre eles e de implantação de controle para sua mitigação na rotina da maior parte dos órgãos. Além disso, a rápida obsolescência tecnológica demanda atenção imediata para que se possa garantir a preservação dos documentos produzidos ou armazenados em formato digital. Como medida saneadora, existem algumas proposições, entre elas aquela inserida na norma ISO 14.721:2003, que, na versão brasileira, recebe o código de NBR 15.472:2007. Entretanto, tais normas são de pouco conhecimento da grande parte dos profissionais de tecnologia e até mesmo daqueles da gestão documental. Ressalte-se ainda que, com a mudança dos Estados e de seus papéis, o acesso à informação passou a configurar direito fundamental do cidadão. No caso brasileiro, tal direito está previsto no art. 5o da Constituição Federal brasileira de 1988, regulamentada pela Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI. Essa lei introduz um novo parâmetro – o de publicidade como regra de acesso -, e continua a ser desafio diário para a Administração Pública brasileira, em geral, e para os profissionais da informação em particular. Importa destacar que, ao longo dos anos, a segurança, o acesso e a preservação dos documentos de arquivo eram atribuições exclusivas dos arquivistas e estavam limitadas às fases intermediária e permanente do ciclo de vida dos documentos, ou seja, quando os documentos não estavam mais em tramitação. Porém, a mudança na forma de se produzir, tramitar e armazenar as informações, obrigou não apenas a 420