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A Diretiva previa a sua transposição pelos estados membros até 18 de julho de 2015, o que ainda não aconteceu em Portugal. A menos de um mês da data limite, a situação era idêntica para uma grande parte dos países da UE (Pekel, Fallon e Kamenov, 2014, p. 17). O período até à aprovação das alterações foi gerador de um considerável conjunto de estudos, iniciativas de análise e discussão, tanto a nível internacional como no seio de alguns países, sobre as potencialidades dos dados abertos para a inovação e a economia, incluindo no que se refere ao setor cultural, especialmente visado nas alterações à Diretiva. Um caso exemplar tem sido o do Reino Unido, onde a transposição da Diretiva foi conduzida pelo Arquivo Nacional, num processo que envolveu consulta pública e estudos de impacto (National Archives, 2013), bem como elaboração de diretrizes sobre diversos aspetos de implementação e interpretação, que complementam a própria transposição (National Archives, 2015, 2015a). Um dos aspetos mais debatidos no setor cultural tem sido as reconhecidas características e tradições próprias das instituições que não facilitam, ou opõem visões diferentes, quanto à disponibilização da informação/dados públicos sem distinção entre fins comerciais e não comerciais, especialmente por receio de perda de receita (Hanappi-Egger, 2001; Davies, R., 2009; Dietrich e Pekel, 2012; Vickery, 2013, p. 8, 12; Janssen e Hugelier, 2013). Esta constatação aplica-se não só aos dados mas também, e sobretudo, aos conteúdos das coleções das instituições culturais já no domínio público onde, como é o caso nos arquivos e museus, a tradição não tem sido a da reutilização livre, sem descriminação e sem compensação. No entanto, como notam Verwayen, Arnoldus e Kaufman (2011), esse posicionamento parece estar a mudar. 4. Dados abertos em Portugal Em Portugal, a transposição