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Após a seleção das ementas, verificou-se a incidência do termo no inteiro teor
dos acórdãos. Nesse contexto, o termo informação registra 769 incidências, 548 das
quais (71,3%), anteriores à promulgação da LAI. Tal aspecto parece sinalizar que, a
partir da LAI, o termo informação, como passou a ser objeto de texto legal, foi usado
de forma mais específica e parcimoniosa.
Analisando-se as partes do inteiro teor dos acórdãos, verifica-se que, no
Relatório, o termo aparece 111 vezes, sendo que, nesse caso, sua incidência é maior
em decisões anteriores à LAI (59,4%). Com relação ao Voto, parte argumentativa por
excelência do acórdão, o termo informação é mais recorrente do que nas demais seções
registrando 658 incidências, das quais 73% ocorrem anteriormente à promulgação da
LAI.
Na manifestação/relatório a presença do termo, em relação à ementa e ao
pronunciamento/voto, é muito menor, sendo que aparece no total 111 vezes. 66
vezes (59%) antes da promulgação da LAI e 45 vezes (41%) após o surgimento da
Lei. Além disso, em 88 ementas o termo não aparece nesta seção – 39 vezes (44%)
antes da LAI e 49 vezes (56%) após a LAI.
Na parte dispositiva da decisão, o termo informação não figura nenhuma vez,
aspecto que se explica pelo fato de ser essa a parte mais técnica da decisão, que visa,
em suma e tão somente, a declarar o teor e os limites da decisão.
Os resultados obtidos possibilitaram observar que a menor incidência do termo
“informação” posteriormente à promulgação da LAI pode dar-se pelo fato de aquele
dispositivo legal conceituar especificamente a informação, razão pela qual seu uso, no
âmbito do judiciário, passou a ocorrer com maior parcimônia e cuidado semântico,
evitando-se utilizações de cunho metafórico ou estilístico. Por outro lado, sua alta
incidência no Voto e no Relatório deste revela sua importância temática pois são
partes as partes descritivas e argumentativas do acórdão, por excelência, podendo-se
dizer que aí reside seu núcleo temático.
Como resultado da análise de conteúdo, foram transcritos trechos em que a
expressão informação aparecia no corpus. Desse universo, foi possível estabelecer as
seguintes categorias: a) Informação como valor; b) Processos relativos à informação;
c) Atributos da informação; d) Natureza da informação; e) Informação como veículo;
f) Informação como suporte; g) Contextos de informação; h) Agentes de informação.
Tais aspectos permitiram chegar ao seguinte resultado:
Valores: Liberdade de informação (41 incidências); Direito à
informação (21 incidências);
Processes relativos à informação: Acesso à informação (7 incidências);
Difusão/divulgação da informação (3 incidências), Manifestação (2
incidências), Omissão (1 incidência), Ausência (1 incidência);
Atributos da informação: Falsa, apócrifa ou inverídica (4 incidências),
Fidedigna (2 incidências), Plena (1 incidência), Incontroversa (1
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