( França, 1977; Atienza, 1979; Atienza, 1981; Campestrini, 1994; Guimarães, 1994; Barité e Guimarães, 1999; Guimarães, 2004).
O resultado da busca, foi inicialmente e analisado comparativamente em termos de acórdãos anteriores e posteriores à promulgação da LAI.
Em seguida, foram analisados textualmente os trechos em que o termo informação aparecia nos acórdãos, valendo-se, para tanto, dos procedimentos de análise de conteúdo propostos por Bardin( 2008), que permitiram a categorização dos dados em termos dos valores subjacentes a cada incidência do termo informação.
A análise de conteúdo encontra-se organizada em três fases distintas. Na primeira, a pré-análise, é quando ocorre a seleção do material a ser analisado, a delimitação dos objetivos e das hipóteses e a elaboração dos métodos que fundamentarão a interpretação final. A segunda fase, a de exploração do material, é a mais longa das três e consiste, como o próprio nome indica, na concretização dos procedimentos de análise estabelecidos previamente a fim de que se obtenha um resultado bruto, o qual será tratado, finalmente, na terceira fase. Esta última, de tratamento dos resultados obtidos, de inferência e de interpretação, consiste na obtenção do resultado final( Bardin, 2008; Guimarães e Sales, 2010).
4. Apresentação, análise e discussão dos resultados
Os resultados da busca levaram a um conjunto de 129 acórdãos, dos quais 53 % posteriores à promulgação da LAI.
Quanto às partes da decisão analisadas, a alta presença desses termos nas ementas revela seu uso como elemento de representação temática do acórdão, uma vez que essa parte da decisão apresenta estrutura mais normatizada e menos retórica que as demais.
Nesse conjunto documental analisado, destacam-se 12 acórdãos, sete dos quais anteriores à LAI que que se referem especificamente à informação relativamente a questões como como liberdade de imprensa, liberdade de exercício da atividade jornalística, liberdade da informação jornalística e lei de imprensa, enquanto os cinco posteriores à LAI, talvez como reflexo desse texto normativo, referem-se a direitos e garantias de acesso à informação e à informação como prova, indo mais especificamente ao encontro do objeto da Lei.
Nas ementas selecionadas, o termo informação aparece 214 vezes na ementa, sendo 34 vezes no cabeçalho( 15,9 %) e 180 vezes no dispositivo( 84,1 %). Essa ainda tímida presença do termo no cabeçalho( parte composta por palavras-chave) da ementa, revela que o assunto, embora presente, ainda é pouco assumido pelo tal. Já a sua forte presença no dispositivo( parte textual da ementa) pode tanto revelar tanto um reconhecimento do tema como, por outro lado, o seu uso metafórico e vago como mero recurso de linguagem( por exemplo, informação sobre algo).
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