Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 428

incidência), Específica( 1 incidência), De interesse coletivo( 1 incidência), Sigilosa( 1 incidência);
� Natureza da informação: Jornalística( 7 incidências), Ao consumidor( 1 incidência).
Verificou-se, ainda, a abordagem do contexto da informação( empresa de informação – 1 incidência) e dos agentes de informação( detentor de informação – 1 incidência).
No entanto, e confirmando a hipótese de que o termo recebe ainda um uso vago e metafórico, deparou-se com uma significativa presença da informação como veículo, ou informação sobre algo( 60 incidências), ou como suporte, por meio de elementos de informação( 41 incidências) e de peças de informação( 8 incidências).
Se, por um lado, tem-se o aspecto positivo de a informação ser percebida como um valor( 31,5 % das vezes em que foi citada), assim como de sua natureza, seus atributos e seus processos( 16,7 %), ainda se verifica que mais da metade das citações( 50,8 %) utiliza-se do termo de forma vaga, referindo-se a peças e elementos de informação ou ainda a informação sobre algo.
Conclusão
A pesquisa revelou que o advento da LAI, no Brasil, trouxe um aspecto importante no que tange à sua percepção pelo meio jurídico, aspecto que se refletiu significativamente no dia-a-dia do Judiciário. Nesse sentido, a partir da promulgação da referida lei, a informação passou a figurar no texto dos acórdãos em um sentido mais temático, razão pela qual seu uso passou a ser mais específico e parcimonioso.
A forte presença do termo em partes analíticas( voto) ou sintéticas( ementas) dos acórdãos sinaliza para sua importância. No entanto, há de se tomar ainda cuidado com a ainda alta incidência de seu uso metafórico, muitas vezes utilizada como recurso estilístico, ou mesmo como sinônimo indiscriminado de dado, suporte, mensagem ou conhecimento, aspecto que fere substancialmente a precisão que deve nortear a linguagem jurídica.
Sugere-se, outrossim, que o termo informação seja incorporado nos vocabulários e tesauros jurídicos e que seus possíveis empregos técnicos sejam detalhadamente explicados, facilitando, dessa forma, a clareza e a objetividade do texto jurisprudencial que, em última análise, destina-se ao cidadão comum que nele tem o resultado da apreciação de suas pretensões.
Referências
Atienza, C. A.( 1979). Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais. Rio de Janeiro: Achiamé.
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