acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão "( Silva, 2015, p. 142). Assim sendo, o referido texto legislativo, ao estender, em seus artigos inicias, a aplicação da lei a todos os entes e esferas que compõem a Administração Pública, " amplia de modo considerável o acesso do cidadão à informação, importando um novo paradigma em relação à transparência e controle da gestão pública "( Tonello, Nunes, e Panaro, 2013, p. 204).
O acesso à informação, caracterizado por Guimarães( 2008) como um supravalor ético do tratamento da informação, é objeto do artigo 5 º da LAI que o considera como um dever do Estado e como um direito do cidadão, esclarecendo que tal acesso deve permear-se pela agilidade, objetividade, transparência, clareza e fácil compreensão( Lei n º 12.527 / 2011).
No âmbito específico do Direito, essa informação se materializa por meio de três fontes específicas nomeadamente: a doutrina( fontes teóricas do Direito), a legislação( atos normativos) e a jurisprudência( decisões de Judiciário), esta última a ser objeto do presente trabalho.
2. A jurisprudência como fonte de informação jurídica
O conhecimento jurídico se materializa, via de regra, por meio de fontes formais de informação que, por terem objetivos distintos, apresentam-se de maneira específica, como é o caso da doutrina, da legislação e da jurisprudência que, por sua vez, guardam relação de reciprocidade e de múltipla influência( Silva, 2010).
Desse modo, na doutrina tem-se o conjunto de fontes teóricas e interpretativas que consrtóem e sistematizam os conceitos da Ciência do Direito, na legislação temse o conjunto de atos normativos que regem uma dada sociedade e, na juripsrudência, as decisões que evidenciam a aplicação do Direito a casos concretos ocorridos.
Dentre essas fontes, a jurisprudência é a única que se refere ao dia-a-dia do cidadão, na media em que atua para a solução de situações concretas, no tempo e no espaço.
Entendida, em sentido lato, como o conjunto de decisões de um dado órgão do Poder Judiciário e, em sentido estrito, como“ o conjunto de decisões acerca de um mesmo assunto ou a coleção de decisões de um tribunal”( Silva, 2007, p. 807) a jurisprudência pode se manifestar controvertida, quando ainda houver divergência de entendimento entre tribunais acerca de uma mesma questão ou, em estágio posterior,“ mansa e pacífica quando se verifica repetida e uniforme”( Atienza, 1979, p. 53).
Todos os dias são protocolados no Poder Judiciário diversos processos com as mais diversas causas de pedir. Após o trâmite processual, ainda em primeira instância, o juiz profere uma decisão: a sentença, que nada mais é do que“ a decisão, a resolução, ou a solução dada por uma autoridade a toda e qualquer questão submetida à sua jurisdição”( Silva, 2007, p. 1.277). A partir deste momento as partes podem optar por
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