Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 400
neste caso Ali Babá é designado fiel depositário do tesouro do Poder Judiciário e fica
com “a chave do cofre”; b) Ao fazer a digitalização, por exemplo, do documento
através do qual se faz o recolhimento das custas processuais, ainda que haja uma
leitura com falhas (do código de barras), o sistema acusa o envio do documento, para
tranquilidade do advogado que cumpriu os prazos e requisitos processuais. Todavia,
o sistema posteriormente não reconhece o código de barras e o processo não prospera
pelo não recolhimento das custas em tempo hábil. Quando o advogado se dá conta
disso, já é tarde e muitos danos podem decorrer daí.
c) Insuficiência da tecnologia e dos sistemas de gestão da informação virtuais
em captar a complexidade das relações microfísicas interpessoais nas
instituições, fator que gera avaliações artificiais ou ficcionais de
funcionamento institucional, com decorrente discrepância entre os
resultados efetivamente conseguidos e os projetados em relatórios
institucionais.
Por esta razão, contatos com peritos ou seus representantes ou delegados, na forma de
encontros em pontos de acesso, são peculiarmente conseqüentes nas sociedades
modernas. Que as coisas se passam deste modo é algo geralmente reconhecido tanto
pêlos indivíduos leigos como pêlos operadores ou fornecedores de sistemas abstratos
(Giddens, 1991, p. 77).
d) Necessidade de valorização das dimensões ético-morais, presentes nas
atitudes dos atores institucionais, como ponto de partida para a gestão da
informação institucional, presencial e virtual, e como mecanismo de
construção da cidadania e da democracia nas sociedades contemporâneas.
Nos pontos de acesso, os compromissos com rosto que põem atores leigos em relações
de confiança, envolvem comumente exibições de confiabilidade e integridade
manifestas, associadas a uma atitude de "aja-como-de-hábito", ou de auto-segurança.
Embora todos estejam cônscios de que o verdadeiro repositório de confiança está no
sistema abstrato, e não nos indivíduos que nos contextos específicos o "representam",
os pontos de acesso trazem um lembrete de que pessoas de carne-e-osso (que são
potencialmente falíveis) é que são seus operadores. Os compromissos com rosto
tendem a ser imensamente dependentes do que pode ser chamado de postura dos
representantes ou operadores do sistema. As graves deliberações do juiz, o solene
profissionalismo do médico, ou a animação estereotipada da tripulação do avião
participam igualmente desta categoria. É compreendido por todas as partes que é
necessária confiança renovada, e esta é de um tipo duplo: na fidedignidade dos
indivíduos específicos envolvidos e no (necessariamente misterioso) conhecimento ou
habilidades aos quais o indivíduo leigo não tem acesso efetivo (Giddens, 1991, p. 78).
Os aspecto acima elencados nos parecem sinalizar para o fato de que a questão
da gestão da informação, eletronica ou não, implica, em última instância, uma
ultrapassagem das concepções positivista e ontológico-metafísica que tem
preponderado em sua matriz epistemológica, para a adoção de um viés mais
compatível às expectativas contemporâneas dos estados democráticos de direito.
Nesta direção, uma perspectiva discursiva da gestão da informação se nos
apresenta como caminho fértil para a ultrapassagem filosófico-epistemológica que se
mostra necessária.
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