Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 400

neste caso Ali Babá é designado fiel depositário do tesouro do Poder Judiciário e fica com “a chave do cofre”; b) Ao fazer a digitalização, por exemplo, do documento através do qual se faz o recolhimento das custas processuais, ainda que haja uma leitura com falhas (do código de barras), o sistema acusa o envio do documento, para tranquilidade do advogado que cumpriu os prazos e requisitos processuais. Todavia, o sistema posteriormente não reconhece o código de barras e o processo não prospera pelo não recolhimento das custas em tempo hábil. Quando o advogado se dá conta disso, já é tarde e muitos danos podem decorrer daí. c) Insuficiência da tecnologia e dos sistemas de gestão da informação virtuais em captar a complexidade das relações microfísicas interpessoais nas instituições, fator que gera avaliações artificiais ou ficcionais de funcionamento institucional, com decorrente discrepância entre os resultados efetivamente conseguidos e os projetados em relatórios institucionais. Por esta razão, contatos com peritos ou seus representantes ou delegados, na forma de encontros em pontos de acesso, são peculiarmente conseqüentes nas sociedades modernas. Que as coisas se passam deste modo é algo geralmente reconhecido tanto pêlos indivíduos leigos como pêlos operadores ou fornecedores de sistemas abstratos (Giddens, 1991, p. 77). d) Necessidade de valorização das dimensões ético-morais, presentes nas atitudes dos atores institucionais, como ponto de partida para a gestão da informação institucional, presencial e virtual, e como mecanismo de construção da cidadania e da democracia nas sociedades contemporâneas. Nos pontos de acesso, os compromissos com rosto que põem atores leigos em relações de confiança, envolvem comumente exibições de confiabilidade e integridade manifestas, associadas a uma atitude de "aja-como-de-hábito", ou de auto-segurança. Embora todos estejam cônscios de que o verdadeiro repositório de confiança está no sistema abstrato, e não nos indivíduos que nos contextos específicos o "representam", os pontos de acesso trazem um lembrete de que pessoas de carne-e-osso (que são potencialmente falíveis) é que são seus operadores. Os compromissos com rosto tendem a ser imensamente dependentes do que pode ser chamado de postura dos representantes ou operadores do sistema. As graves deliberações do juiz, o solene profissionalismo do médico, ou a animação estereotipada da tripulação do avião participam igualmente desta categoria. É compreendido por todas as partes que é necessária confiança renovada, e esta é de um tipo duplo: na fidedignidade dos indivíduos específicos envolvidos e no (necessariamente misterioso) conhecimento ou habilidades aos quais o indivíduo leigo não tem acesso efetivo (Giddens, 1991, p. 78). Os aspecto acima elencados nos parecem sinalizar para o fato de que a questão da gestão da informação, eletronica ou não, implica, em última instância, uma ultrapassagem das concepções positivista e ontológico-metafísica que tem preponderado em sua matriz epistemológica, para a adoção de um viés mais compatível às expectativas contemporâneas dos estados democráticos de direito. Nesta direção, uma perspectiva discursiva da gestão da informação se nos apresenta como caminho fértil para a ultrapassagem filosófico-epistemológica que se mostra necessária. 388